TJDFT - 0786236-20.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:39
Decorrido prazo de EDMAR RODRIGUES DIAS em 12/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:16
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0786236-20.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RECLAMAÇÃO PRE-PROCESSUAL (15430) EXEQUENTE: EDMAR RODRIGUES DIAS EXECUTADO: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observa-se dos autos que a parte exequente pretende o cumprimento de sentença relativo a processo judicial eletrônico nº 0721845-32.2024.8.07.0003, que tramitou na 2ª Vara Cível de Ceilândia, não havendo motivo ao processamento em autos diversos, tendo em vista que o processo judicial é sincrético, sendo o cumprimento de sentença mera fase processual.
Ademais, informa a parte exequente que parte do débito foi satisfeita mediante bloqueios judiciais e expedição de alvará, tendo o processo sido extinto por cumprimento da obrigação.
Sustenta, contudo, que a integralidade do débito não foi quitada, pretendendo executar o remanescente.
Todavia, este Juízo não detém competência para reexaminar decisão transitada em julgado proferida por outro órgão jurisdicional.
Pelo exposto, intime-se a parte exequente para promover o traslado dos documentos/petições que constam dos presentes autos para os autos da fase de conhecimento, no prazo de 2 (dois) dias.
Após, havendo ou não cumprimento, cancele-se a distribuição dos presentes autos eletrônicos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
06/09/2025 11:28
Recebidos os autos
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06/09/2025 11:28
Determinado o cancelamento da distribuição
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01/09/2025 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/08/2025 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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