TJDFT - 0700759-62.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:08
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 14:03
Recebidos os autos
-
05/09/2025 14:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/09/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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02/09/2025 03:18
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número do processo: 0700759-62.2025.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO EXECUTADO: IGOR DE ARAUJO DECISÃO 1) Acerca do pleito de ativação da função denominada “Teimosinha”, na plataforma SISBAJUD, mister que as partes entendam como ela funciona.
Em uma pesquisa tradicional, o comando de bloqueio gera um número de protocolo, cuja resposta chegará ao Juízo no dia seguinte ao do cumprimento da ordem judicial.
Consulta-se a resposta e toma-se a providências compatível com a localização ou não de ativos.
No sistema denominado “Teimosinha”, cada dia gera um novo número de protocolo, com sua resposta corresponde, sucessivamente, durante o período de até 30 (trinta) dias, o que representaria trinta respostas a serem processadas pelo operador do Juízo.
Os valores bloqueados, ao contrário do que se imagina, não são aglutinados em uma única transferência, mas, manualmente, deverão ser totalizados e transferidos um a um, com diferentes identificadores, para diferentes contas judiciais, impactando diretamente nas rotinas de expedição de alvarás e ofícios de transferência.
Isso se falarmos de um cumprimento de sentença com um único executado.
Se forem três, a título de exemplo, haverá, para uma única ação, um total de 90 respostas a serem processadas, individualmente, com transferências manuais, totalização manual dos montantes bloqueados e a transferência também manual para um número equivalente de contas judiciais.
Enfim, uma sistemática de trabalho que foge consideravelmente da razoabilidade e atenta contra a celeridade do desempenho que se espera das equipes envolvidas na prestação jurisdicional, ainda que tenha no horizonte uma pretensa efetividade.
Além disso, o Código de Processo Civil atribui ao Juiz o dever de determinar o cancelamento de indisponibilidade excessiva em 24h (vinte e quatro horas), o que é impossível em um sistema que roda diariamente com protocolos e respostas diversos.
Paralelamente, ainda impende rememorar que a ausência de imediata intervenção judicial em um cenário de indisponibilidade de ativos pode representar a prática, em tese, de tipo penal inscrito na Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019).
Assim, ainda que a ferramenta represente uma proposta interessante para o credor, a forma como a sua disponibilização e funcionamento foi concebida torna sua adoção sistemática em todo e qualquer cumprimento de sentença ou execução impraticável, sob pena de inviabilizar o funcionamento do Juízo.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de utilização da Teimosinha. 2) Defiro o pedido formulado pela parte exequente, na modalidade tradicional, com fundamento no artigo 854, do Código de Processo Civil, e com base no convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e o Banco Central do Brasil.
Determino, pois, o bloqueio dos valores encontrados em depósito em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade do devedor, conforme requisição anexa.
Realizado nesta data o bloqueio, aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias a resposta.
Após, voltem conclusos.
Planaltina/DF, 28 de agosto de 2025, 14:01:11.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/08/2025 21:39
Recebidos os autos
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28/08/2025 21:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/08/2025 21:39
Deferido em parte o pedido de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO - CNPJ: 18.***.***/0001-58 (EXEQUENTE)
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27/08/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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27/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:55
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0700759-62.2025.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO EXECUTADO: IGOR DE ARAUJO DESPACHO Venha planilha atualizada do débito.
Prazo de 10 dias.
Planaltina/DF, 19 de agosto de 2025, às 19:34:38. -
20/08/2025 12:25
Recebidos os autos
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20/08/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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19/08/2025 03:46
Decorrido prazo de IGOR DE ARAUJO em 18/08/2025 23:59.
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25/07/2025 03:04
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 13:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2025 21:05
Recebidos os autos
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21/07/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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21/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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20/07/2025 06:35
Recebidos os autos
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20/07/2025 06:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível de Planaltina.
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15/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/07/2025 20:02
Juntada de Certidão
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15/07/2025 20:01
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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15/07/2025 03:47
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:47
Decorrido prazo de IGOR DE ARAUJO em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 03:01
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 16:41
Recebidos os autos
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26/06/2025 16:41
Julgado improcedente o pedido
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16/06/2025 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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15/06/2025 18:20
Recebidos os autos
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15/06/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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10/06/2025 03:37
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:09
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 09:36
Recebidos os autos
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23/05/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 16/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:10
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 06/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:12
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 18:49
Recebidos os autos
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29/04/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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29/04/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 11:04
Recebidos os autos
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10/04/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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01/04/2025 17:09
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 21:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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29/03/2025 03:06
Decorrido prazo de IGOR DE ARAUJO em 28/03/2025 23:59.
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17/03/2025 16:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/03/2025 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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17/03/2025 16:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/03/2025 02:23
Recebidos os autos
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16/03/2025 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/03/2025 11:46
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 13:01
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
27/02/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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22/02/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 18:30
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:30
Recebida a emenda à inicial
-
21/02/2025 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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21/02/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 16:46
Recebidos os autos
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19/02/2025 16:46
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2025 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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18/02/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:11
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 13:41
Recebidos os autos
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23/01/2025 13:41
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2025 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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22/01/2025 12:57
Juntada de Certidão
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22/01/2025 12:49
Juntada de Certidão
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21/01/2025 21:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/01/2025 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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