TJDFT - 0783251-78.2025.8.07.0016
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:40
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0783251-78.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de decretação do segredo de justiça, eis que não resta presente nenhuma das hipóteses previstas no artigo 189 do CPC, nem qualquer garantia, valor ou interesse fundamental previstos na CF, que autorize afastar o dever de publicidade dos atos processuais (art. 93, IX, CF).
Emende-se a inicial para: a) apresentar a guia e o comprovante de recolhimento das custas processuais; b) apresentar procuração atualizada c) adequar a pretensão a ação de conhecimento em desfavor da empresa INFRACEA, eis que a pessoa responsável em realizar os pagamentos mencionados; d) indique de forma específica quais contratos estão abarcados da pretensão (número do contrato, data da assinatura, valor do débito); e) esclarecer se houve o pagamento de valores pelo autor em relação aos contratos que passaram a ser de responsabilidade da empresa INFRACEA; Prazo: 15 dias sob pena de indeferimento da inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 08:54
Recebidos os autos
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29/08/2025 08:54
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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27/08/2025 16:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/08/2025 08:43
Recebidos os autos
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27/08/2025 08:43
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/08/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
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26/08/2025 12:44
Juntada de Certidão
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25/08/2025 20:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/08/2025 22:39
Recebidos os autos
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22/08/2025 22:39
Determinação de redistribuição por prevenção
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22/08/2025 17:13
Juntada de Petição de certidão
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22/08/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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22/08/2025 17:11
Recebidos os autos
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22/08/2025 17:10
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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22/08/2025 17:06
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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