TJDFT - 0776146-50.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/09/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 03:12
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0776146-50.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GAUCHINHO RODAS E PNEUS EIRELI - ME REU: DEBORAH GIOVANNETTI MACEDO GUERNER DECISÃO Intime- se a parte autora para, no prazo de 5 dias, cumprir integralmente o determinado na decisão anterior vez que o comprovante de recolhimento de id 246637097 não comprova o recolhimento da integralidade do pagamento das custas finais do processo anterior extinto sem julgamento do mérito, conforme demonstrativo do cálculo das custas finais de id 235610618 dos autos nº 0719222-19.2025.8.07.0016.
O autor deverá juntar aos autos tanto o comprovante de pagamento integral das custas finais do processo anterior quanto a guia de depósito com indicação do número do processo.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
21/08/2025 13:39
Recebidos os autos
-
21/08/2025 13:39
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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18/08/2025 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/08/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 17:36
Juntada de Petição de certidão
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14/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 11:08
Recebidos os autos
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12/08/2025 11:08
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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07/08/2025 22:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/08/2025 22:22
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:55
Recebidos os autos
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06/08/2025 14:55
Declarada incompetência
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05/08/2025 15:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/08/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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