TJDFT - 0718078-74.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:16
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0718078-74.2024.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DENISE AMARAL FARIAS EMBARGADO: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
27/08/2025 18:17
Recebidos os autos
-
27/08/2025 18:17
Outras decisões
-
23/06/2025 19:39
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/06/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
19/05/2025 18:57
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:57
Concedida a gratuidade da justiça a DENISE AMARAL FARIAS - CPF: *96.***.*42-76 (EMBARGANTE).
-
19/05/2025 18:57
Recebida a emenda à inicial
-
25/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DENISE AMARAL FARIAS em 24/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/03/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 02:54
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 14:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/03/2025 13:31
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:31
Determinada a emenda à inicial
-
17/01/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/01/2025 11:46
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
17/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
10/12/2024 13:29
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:29
Determinada a emenda à inicial
-
09/12/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/12/2024 18:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708811-44.2025.8.07.0006
Deyvet da Silva
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Alexandre Jun Fukushima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2025 10:37
Processo nº 0755277-66.2025.8.07.0016
Tainan Soares Rodrigues
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Julio Vinicius Silva Leao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2025 16:37
Processo nº 0751366-46.2025.8.07.0016
Lendel Fernandes Oliveira
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2025 21:39
Processo nº 0754613-35.2025.8.07.0016
Gabriela Ferreira do Vale
Condominio Studios 906
Advogado: Leandro Fernandes Adorno
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2025 14:36
Processo nº 0742467-64.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Caoa Motor do Brasil LTDA
Advogado: Jose Paulo de Castro Emsenhuber
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2022 11:10