TJDFT - 0781109-04.2025.8.07.0016
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:27
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
15/09/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
15/09/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 12:14
Juntada de Petição de certidão
-
15/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Carta precatória: 0781109-04.2025.8.07.0016 REQUERENTE: SANZIO TEIXEIRA DE PAULA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: MARIA LUCIA FERNANDES DE BARROS DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO O requerente juntou o mesmo comprovante de recolhimento de custas.
Assim, reporto-me integralmente ao que decido anteriormente.
BRASÍLIA-DF, 26 de junho de 2023 13:34:56.
TARCISIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto -
11/09/2025 17:42
Recebidos os autos
-
11/09/2025 17:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/09/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
10/09/2025 14:30
Juntada de Petição de comprovante
-
29/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 14:16
Recebidos os autos
-
27/08/2025 14:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2025 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
25/08/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Assim, ante a impossibilidade de cumprimento da diligência deprecada, intime-se a requerente para complementar a instrução dos autos no prazo de 15 (quinze) dias. -
20/08/2025 12:13
Recebidos os autos
-
20/08/2025 12:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2025 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
19/08/2025 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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