TJDFT - 0717347-53.2025.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 03:05
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717347-53.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIS DOUGLAS RAMOS DE SOUSA REQUERIDO: GS NEGOCIACOES E INTERMEDIACOES LTDA.
DECISÃO A parte autora manifestou interesse em recorrer da sentença (id. 247287320), comprovou sua hipossuficiência financeira (id. 247287321 a id. 247287326) e requereu a nomeação de advogado dativo, uma vez que a Defensoria Pública desta Circunscrição Judiciária não atua nos Juizados Especiais Cíveis.
Considerando a necessidade de representação por advogado para a interposição de recurso (artigo 41, § 2.º, da Lei 9.099/95), e a comprovação da hipossuficiência financeira pela parte autora, bem como a informação da Secretaria que o NPJ - Núcleo de Prática Jurídica que atua nesta Circunscrição está em recesso, nomeio advogado dativo que atua nesta Circunscrição Judiciária, para interpor Recurso Inominado em favor da parte requerente.
Sendo assim, à Secretaria para as providências necessárias a fim de promover a nomeação de advogado dativo atuante nesta Circunscrição para apresentar o recurso inominado dentro do prazo legal.
Caso a parte requerida também recorra, a nomeação se estenderá para apresentação de contrarrazões.
Fica facultado ao advogado nomeado pugnar pelo arbitramento de honorários quando da apreciação do Recurso Inominado, que observará a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional, o lugar e tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades do caso, conforme caput e § 1º do artigo 22 do Decreto n. 43.821/2022.
A expedição da certidão a que faz alusão o artigo 23 do Decreto acima mencionado, por sua vez, deverá ser emitida após o retorno dos autos da Turma Recursal, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Com a apresentação do recurso, intime-se a parte recorrida para que formule as contrarrazões, querendo, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as homenagens deste juízo.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
04/09/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 15:00
Juntada de Certidão
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26/08/2025 14:07
Recebidos os autos
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26/08/2025 14:07
Deferido o pedido de LUIS DOUGLAS RAMOS DE SOUSA - CPF: *37.***.*68-06 (REQUERENTE).
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25/08/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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22/08/2025 18:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
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22/08/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 11:11
Recebidos os autos
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14/08/2025 11:11
Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2025 03:49
Decorrido prazo de LUIS DOUGLAS RAMOS DE SOUSA em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 09:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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24/07/2025 18:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/07/2025 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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24/07/2025 18:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 24/07/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/07/2025 02:19
Recebidos os autos
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23/07/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/06/2025 08:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/06/2025 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 18:35
Juntada de Petição de certidão
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02/06/2025 14:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/06/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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