TJDFT - 0720056-49.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0720056-49.2021.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inventariante foi intimada para comprovar nos autos o recolhimento do imposto de ITCD (ID 240772628).
Em manifestação de ID 242918511, requereu a concessão de prazo suplementar de 10 dias, sob a alegação de que teria que realizar tal procedimento presencialmente junto a Secretaria de Estado de Economia do DF, ante as peculiaridades da partilha, especialmente no que diz respeito aos imóveis localizado em Vicente Pires (Lote 44, Conj. 5, Quadra 01, Trecho 3, casa 17, Setor Habitacional Vicente Pires, DF) e no Recanto das Emas (Q. 205, Conj. 21, Lt. 4, Recanto das Emas, DF).
As requeridas/herdeiras manifestaram-se conforme ID 243015248.
Assim, a respeito das dúvidas suscitadas, esclareço que: Nos termos da decisão de ID 142557904, restou decidido o seguinte com relação aos referidos bens: a) considerar bem do espólio 50% (cinquenta por cento) das benfeitorias existentes no imóvel situado em Vicente Pires (Lote 44, Conj. 5, Quadra 01, Trecho 3, casa 17, Setor Habitacional Vicente Pires, DF); b) considerar bem particular do falecido o imóvel (terreno) situado no Recanto das Emas (Q. 205, Conj. 21, Lt. 4, Recanto das Emas, DF); c) considerar o cônjuge sobrevivente meeira das benfeitorias existentes no imóvel situado no Recanto das Emas Emas (Q. 205, Conj. 21, Lt. 4, Recanto das Emas, DF). É entendimento atual e consolidado que o companheiro tem direitos equiparados ao cônjuge no que diz respeito à sucessão hereditária.
Assim, o companheiro herda os bens particulares do falecido, concorrendo com os descendentes ou ascendentes, conforme as regras do Código Civil.
Quanto aos bens comuns, não há sucessão, uma vez que sobre esses já possui o direito à meação.
Assim, considerando que o falecido possui filhos, aplica-se aos herdeiros o disposto no art. 1.829, I do Código Civil: Art. 1.829.
A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: (Vide Recurso Extraordinário nº 646.721) (Vide Recurso Extraordinário nº 878.694): I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares.
Assim, com relação aos referidos imóveis, tem-se que: a) considerando que as benfeitorias realizadas no imóvel situado em Vicente Pires (Lote 44, Conj. 5, Quadra 01, Trecho 3, casa 17, Setor Habitacional Vicente Pires, DF) foram adquiridas no curso da união estável vivida com Antônia Alves Martins, 50% deste bem fica reservado à meação e 50%, considerado bem do espólio, portanto devendo ser partilhado apenas para os herdeiros descendentes. b) no mesmo sentido, tem-se com relação às benfeitorias existentes no imóvel situado no Recanto das Emas Emas (Q. 205, Conj. 21, Lt. 4, Recanto das Emas, DF).
Logo, tendo em vista que a inventariante foi considerada meeira deste bem, 50% deste bem deve ser considerado bem do espólio, devendo ser dividido apenas para os herdeiros descendentes. c) quanto ao terreno situado no Recanto das Emas (Q. 205, Conj. 21, Lt. 4, Recanto das Emas, DF), uma vez que foi considerado bem particular do falecido, não cabe à companheira a meação, contudo, 100% deste bem integra o espólio e os descendentes concorrem com a companheira sobrevivente na partilha do bem, de forma equalitária.
Feitos os esclarecimentos acima, concedo o prazo de 10 dias para a inventariante comprovar nos autos o recolhimento do imposto ITCD.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
29/08/2025 19:22
Recebidos os autos
-
29/08/2025 19:21
Outras decisões
-
12/08/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
08/08/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 14:42
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ANTONIA ALVES MARTINS em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 18:43
Recebidos os autos
-
29/07/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
15/07/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 17:32
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
10/06/2025 03:23
Decorrido prazo de DENISE ALVES MARTINS VASCONCELOS MENESES em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ANTONIA ALVES MARTINS em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 18:50
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
09/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0720056-49.2021.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Segundo a Lei Distrital nº 3.804/2006, que dispõe quanto ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, a base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel que, por sua vez, é determinado pela Administração Tributária.
Desta forma, faça-se a remessa dos autos à Procuradoria Geral do Distrito Federal, acerca das manifestações das partes nos IDs 225308495 e 228193347.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
18/03/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 18:14
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:14
Outras decisões
-
07/03/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
07/03/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:19
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 15:13
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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10/02/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:20
Decorrido prazo de ANTONIA ALVES MARTINS em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:44
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0720056-49.2021.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Diante de sua inércia, intime-se a inventariante, pessoalmente e também novamente por publicação, na forma do art. 485, III, §1º, do CPC, para promover as diligências necessárias para o prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de remoção.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
17/01/2025 15:12
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 12:10
Recebidos os autos
-
16/01/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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17/12/2024 12:23
Juntada de Certidão
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17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de DENISE ALVES MARTINS VASCONCELOS MENESES em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ANTONIA ALVES MARTINS em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 11:19
Recebidos os autos
-
05/12/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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25/11/2024 13:24
Juntada de Certidão
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23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ANTONIA ALVES MARTINS em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 13:37
Juntada de Certidão
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08/11/2024 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2024 10:36
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0720056-49.2021.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39) Em cumprimento à determinação contida nos autos (id. 212360778), diga a parte inventariante, no prazo de 05 (cinco) dias, o endereço completo onde o veículo a ser avaliado encontra-se localizado.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
30/09/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 17:48
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
11/09/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720056-49.2021.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Intimem-se as herdeiras para que, em 15 (quinze) dias, manifestem-se quanto à petição de ID 206081855.
Em seguida, conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
16/08/2024 18:20
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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31/07/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:35
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720056-49.2021.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Intime-se a inventariante para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto à impugnação de ID 201898055.
Em seguida, conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
08/07/2024 14:13
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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25/06/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:39
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0720056-49.2021.8.07.0020 Ação: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, fica a parte REQUERIDA intimada para se manifestar acerca da petição de ID 198433162 e documento(s) com ela anexado(s), pelo prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
29/05/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:26
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 14:44
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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10/05/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2024 02:54
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720056-49.2021.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Intime-se pessoalmente a inventariante para que, em 5 dias, promova o adequado andamento da ação, apresentando o esboço de partilha, considerando, agora, o auto de avaliação de ID 190246710.
Na mesma ocasião, a inventariante deve apresentar o comprovante de quitação do ITCMD ou documento que comprove eventual isenção ou parcelamento.
Com a apresentação, manifestem-se os herdeiros no prazo de 15 (quinze) dias (art. 652, CPC).
Não havendo impugnações, dê-se logo vista à Fazenda Pública do Distrito Federal.
Cumpra-se, sob pena de remoção.
Enfim, voltem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
23/04/2024 17:34
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 14:35
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
12/04/2024 16:24
Juntada de Certidão
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12/04/2024 03:47
Decorrido prazo de ANTONIA ALVES MARTINS em 11/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:48
Decorrido prazo de ANTONIA ALVES MARTINS em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:48
Decorrido prazo de DENISE ALVES MARTINS VASCONCELOS MENESES em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0720056-49.2021.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Tendo em vista a avaliação realizada pelo oficial(a) de justiça (ID 190246709), bem como ao contido na manifestação de ID 190246710, manifestem-se as partes REQUERENTE(S), REQUERIDA(S) , no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
18/03/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 19:05
Mandado devolvido dependência
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05/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720056-49.2021.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 182680347, considerando as observações feitas na decisão de ID 142557904 quanto ao imóvel situado no Recanto das Emas.
Assim, expeça-se mandado de avaliação do bem localizado na Q. 205, Conj. 21, Lt. 4, Recanto das Emas, DF.
A diligência deverá considerar, de forma isolada, os preços do terreno e das benfeitorias nele erigidas.
Com o resultado da avaliação, manifestem-se as partes no prazo comum de 5 dias.
Enfim, venham os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
01/02/2024 14:18
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 20:33
Recebidos os autos
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31/01/2024 20:33
Deferido o pedido de AMANDA ALVES MARTINS LEITE - CPF: *05.***.*08-88 (HERDEIRO).
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26/01/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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26/01/2024 13:20
Juntada de Certidão
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26/01/2024 04:27
Decorrido prazo de ANTONIA ALVES MARTINS em 25/01/2024 23:59.
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21/12/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:27
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 10:31
Recebidos os autos
-
13/12/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
07/12/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 03:40
Decorrido prazo de ANTONIA ALVES MARTINS em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:01
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 17:52
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 07:48
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0720056-49.2021.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO A avaliação de ID 168059541 considerou o imóvel como um todo.
Diante do teor das petições de IDs 169521700 e 170966479, faz-se necessário individualizar o valor de mercado do lote, a fim de apurar o montante correspondente às benfeitorias.
Assim, expeça-se novo mandado de avaliação, devendo o oficial avaliador especificar o valor de mercado do lote situado no lote 44, Conj. 5, Quadra 01, Trecho 3, casa 17, Setor Habitacional Vicente Pires, apenas.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora, a fim de que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição de ID 169521700.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
18/09/2023 16:37
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
04/09/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:56
Decorrido prazo de DENISE ALVES MARTINS VASCONCELOS MENESES em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
14/08/2023 00:27
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0720056-49.2021.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Considerando o teor das petições IDs 166258986 e 166440255, expeça-se novo mandado de avaliação de toda a edificação construída sobre o imóvel situado no lote 44, Conj. 5, Quadra 01, Trecho 3, casa 17, Setor Habitacional Vicente Pires.
No mais, acerca da petição ID 166440255, manifestem-se os herdeiros.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
09/08/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 11:18
Recebidos os autos
-
08/08/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
25/07/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:10
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 15:37
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 01:15
Decorrido prazo de DENISE ALVES MARTINS VASCONCELOS MENESES em 30/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:50
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 07:47
Expedição de Ofício.
-
10/05/2023 07:47
Expedição de Ofício.
-
10/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 16:08
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:08
Deferido o pedido de AMANDA ALVES MARTINS LEITE - CPF: *05.***.*08-88 (HERDEIRO) e ANTONIA ALVES MARTINS - CPF: *92.***.*24-91 (INVENTARIANTE).
-
24/03/2023 01:29
Decorrido prazo de ANTONIA ALVES MARTINS em 23/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
13/03/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 17:43
Expedição de Mandado.
-
26/02/2023 19:51
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 03:09
Decorrido prazo de ANTONIA ALVES MARTINS em 16/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:27
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 13:51
Recebidos os autos
-
06/02/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
25/01/2023 08:25
Decorrido prazo de ANTONIA ALVES MARTINS em 23/01/2023 23:59.
-
21/11/2022 03:45
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
14/11/2022 17:37
Recebidos os autos
-
14/11/2022 17:37
Outras decisões
-
20/05/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
16/05/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:48
Publicado Despacho em 25/04/2022.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Despacho em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 21:08
Recebidos os autos
-
19/04/2022 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
01/04/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 20:31
Juntada de Petição de réplica
-
10/03/2022 01:05
Publicado Certidão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de ANTONIA ALVES MARTINS em 04/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 17:45
Juntada de Petição de impugnação
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02/03/2022 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de ANTONIA ALVES MARTINS em 14/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 09:00
Expedição de Mandado.
-
05/02/2022 20:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/02/2022 20:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/02/2022 20:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/02/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
22/01/2022 08:00
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 11:05
Expedição de Termo.
-
21/01/2022 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2022 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2022 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
14/01/2022 14:49
Recebidos os autos
-
14/01/2022 14:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/01/2022 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
13/01/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 21:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/01/2022 21:50
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 15:45
Recebidos os autos
-
11/01/2022 15:45
Declarada incompetência
-
11/01/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
18/12/2021 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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