TJDFT - 0711857-47.2025.8.07.0004
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:17
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 9º andar, ala B, sala 9.071.2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
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Horário de atendimento: 12h às 19h.
Destinatário(a): LEANDRO BARBOSA PUGAS - CPF/CNPJ: *72.***.*77-70, Endereço: Quadra 7 Conjunto 11, 05, Setor Oeste (Vila Estrutural), BRASÍLIA - DF - CEP: 71256-510, Telefone: DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO BUSCA E APREENSÃO Número do Processo: 0711857-47.2025.8.07.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) Autor: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Réu: LEANDRO BARBOSA PUGAS DETERMINAÇÕES Descrição do Bem: Marca FIAT, modelo SIENA ATTRACT 1.0, chassi n.º 9BD19713NM3389119, ano de fabricação 2020 e modelo 2021, cor PRETA, placa REE9F47, renavam1230363910.
Depositário(s): ERLEM ANTUNES CAMARGO, CPF *99.***.*61-34,(61) 98411-6500,(61) 98411-6500, JOSE ARMANDOCAMARA LEDA, CPF *25.***.*82-68, (61) 8476-9973,ROBSON FERNANDO ANTUNES SOUZA, CPF005.293.581-74, 11111111111111111, RONALDOMARTINS LIMA, CPF *93.***.*49-20, 61 8559- 5111,61 8559-5111, VALTER RODRIGUES MARTINS,CPF *46.***.*07-53, (61) 98532--5504 ,(61) 98532--5504 , WILTON FREIRE BRAGA, CPF *59.***.*30-44,61 8523-2503, 47.035.436 SOFIA SOUSA DECARVALHO MARTINS LIMA, CNPJ 047.035.436/0001-80, (61) 98559-5111,(61) 98425-1506, 59.231.913MARIA MARTINS DE MELO, CNPJ 059.231.913/0001-61, (61) 98496-6796, 55.046.217 JOSE ARTHUR DINIZNOGUEIRA, CNPJ 055.046.217/0001-24, , 52.421.210SILAS MESQUITA DE OLIVEIRA, CNPJ052.421.210/0001-57, (61) 986160530, JOSE RENATOMILANI BENVINDO *34.***.*67-00, CNPJ043.817.593/0001-96, , CAMILA SILVERIO DE MELOSANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA,CNPJ 025.107.998/0001-59, (61) 98496-6796,CARVALHO & MARTINS LTDA - ME, CNPJ007.567.425/0001-26, (61)8559-5111,61-33441223/61 9-8425-1506, JOSÉ RENATO MILANI BENVINDO,CPF *34.***.*67-00, , LIRAEL FELIX FERREIRA DESOUSA, CNPJ 031.661.527/0001-90, (61)8554-4012,(61) 98554-4012,(61) 98554-4012, MARLITOBRAZ DE SOUZA *62.***.*51-91, CNPJ048.336.907/0001-52, (61)9191-6295, MISAELBRUNO FERREIRA DE SOUSA, CNPJ052.619.661/0001-01, , ADRIANO CORDEIROMENDES, CNPJ 020.858.609/0001-03, (61)99595-1716,61 9595-1716, B&L TRASNPORTE E SERVICOS,CNPJ 043.911.950/0001-80, (81)3132-7537, ERLEMANTUNES CAMARGO *99.***.*61-34, CNPJ036.681.446/0001-76, (61)98411-6500,61 98411-6500, FENIX LOCALIZACAO LTDA ME, CNPJ022.771.680/0001-80, (61)98133-8983,61-982450776, LEANDRO AMARO DE OLIVEIRA02526183197, CNPJ 023.871.768/0001-36, (61) 9330-4457,(61) 9815-3796, 40.944.848 MATEUSHENRIQUE FAGUNDES MATOS, CNPJ040.944.848/0001-93, , JOAYS BATISTA DE SOUSA03695057351, CNPJ 047.436.844/0001-43, LEANDRO ALVES DOS SANTOS, CNPJ048.641.998/0001-30, (61)99500-2755, MAK DELYSALVES DE SOUZA *19.***.*21-34, CNPJ046.642.032/0001-91, , EVERALDO DA SILVA ARAUJO90813197104, CNPJ 035.541.054/0001-49,(61)99619-2572,61 9619-2572, HEITOR PINHO DEMACENA *25.***.*01-06, CNPJ 026.487.615/0001-88,(61)9528-4744,61 99528-4744 61 8412-4713,RICARDO ADRIANO DO NASCIMENTO, CNPJ035.544.206/0001-67, (61)8412-4713,(61)984124713, EDGAR MACHADO DA COSTA , CNPJ041.084.316/0001-96, , BRUNA RODRIGUES DESOUSA *32.***.*00-07, CNPJ 042.307.089/0001-83,(61) 9226-7060, JOSE MARIO R FRANCA LOPES -SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ034.033.348/0001-05, 61 8605-1033, MOCARTECNOLOGIA LTDA, CNPJ 033.394.716/0001-70, (61)9149-3440,(61)99991-0199, WAGNER VIDAL DASILVA, CNPJ 055.541.430/0001-02, , 51.508.460LORRAN DE SOUZA ALMEIDA, CNPJ051.508.460/0001-66, (61) 8155-5086.
ORIENTAÇÕES PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA A citação somente deverá ser feita se o bem for apreendido.
O bem deverá ser entregue à parte autora ou a um de seus representantes legais, indicados na lista de depositários.
O Oficial ou Oficiala de Justiça deverá certificar o nome do fiel depositário, telefone e endereço para o onde o bem será levado e se a parte ré foi localizada.
Caso não seja possível realizar a Busca e Apreensão, certificar se a parte ré reside no endereço e sobre o paradeiro do bem.
Na suspeita de ocultação, realizar a citação com hora certa.
A parte ré, citada com hora, deverá ser advertida de que será nomeada curadora especial, se houver revelia.
As citações e intimações poderão ser realizadas nos feriados ou dias úteis fora do horários de expediente de 6h às 20h.
Fica autorizado horário especial e a requisição de apoio policial para o cumprimento do mandado, se houver necessidade.
ORIENTAÇÕES PARA AS PARTES Se desejar que o veículo seja devolvido, livre de alienação fiduciária, pague o valor integral da dívida no prazo de 5 dias, contados da apreensão do bem.
Após esse período, a parte autora passará a ser a proprietária definitiva e poderá vender o bem a terceiros.
Contrate um(a) advogado(a) para apresentar sua defesa no processo.
Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica.
Apresente sua defesa no prazo de 15 dias úteis, contados da apreensão do bem.
O pagamento integral da dívida não impede que você apresente sua defesa, discorde do valor cobrado e peça a restituição da quantia paga a maior.
Se sua defesa não for apresentada no prazo, as alegações de fato da parte autora serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem sua participação (revelia).
DECISÃO Ciente da decisão de ID n.º 247584470.
Recebo a competência.
Retifico a autuação e retiro o sigilo requerido, pois a questão não se amolda às hipóteses do art. 189 do CPC.
DEFIRO o pedido de liminar de busca e apreensão formulado no item “b” da Pág. 9 do ID n.º 247552003.
Consoante o art. 3º do DL 911/69, proceda-se à apreensão e em seguida cite-se o réu para purgar a mora em 05 (cinco) dias e/ou apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, ambos os prazos contados da data da execução da liminar.
Defiro, para fins de cumprimento da presente decisão, caso necessário, a realização em horário especial e com auxílio de força policial, se necessário, ficando autorizado o depósito do veículo em poder de uma das pessoas nominadas na inicial.
Ademais, nos termos do art. 3º, § 9º do DL 911/69, promovo a anotação da busca e apreensão do(s) veículo(s) objeto(s) da lide na base de dados do RENAVAM, via sistema RENAJUD, conforme documento em anexo.
Após ser realizada a apreensão, deverá ser retirada a restrição.
Caso não seja efetivada a citação no(s) endereço(s) informado(s) na inicial, fica, desde já, deferida a busca de novos endereços, nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, de modo a viabilizar a diligência.
Intime-se.
Atribuo à presente decisão FORÇA DE MANDADO.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a), conforme certificação digital.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública Disque 129 (apenas DF) ou (61) 3465-8200 (fora do DF) das 09h às 12:25 e das 13:15 às 16:55 e Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada. -
29/08/2025 18:08
Recebidos os autos
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29/08/2025 18:07
Concedida a Medida Liminar
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29/08/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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28/08/2025 22:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/08/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 17:54
Juntada de Petição de certidão
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26/08/2025 15:22
Recebidos os autos
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26/08/2025 15:22
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/08/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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