TJDFT - 0742336-32.2025.8.07.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:14
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Criminal de Brasília E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 06:00 às 13:00 Número do processo: 0742336-32.2025.8.07.0001 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Assunto: Apropriação de Coisa Havida por Erro, Caso Fortuito ou Força da Natureza AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: CLEBER SILVA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado lavrado com o fim de apurar suposta prática delitiva tipificada no artigo 169, “caput”, do Código Penal.
Instado, o Representante do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios requereu o arquivamento dos presentes autos, por entender que estaria ausente a justa causa para o prosseguimento da persecução penal.
Em frente ao pedido de arquivamento do Representante do Ministério Público, titular da ação penal, não cabe a este Juízo, em homenagem ao princípio da inércia da jurisdição e da imparcialidade, insistir no processamento do feito.
Pelo exposto, acolhendo os fundamentos perfilados pelo Representante do Ministério Público em sua cota de ID. 247518411, os quais adoto como razões de decidir, determino o arquivamento do feito, nos termos do artigo 395, inciso III, do CPP, ressalvada, a possibilidade de nova abertura do procedimento, caso surjam novas provas, dentro do prazo prescricional previsto para a espécie delituosa em questão, ex vi do art. 18 do CPP, depois de cumpridas as formalidades legais.
Cancele-se a audiência preliminar designada para o dia 3/9/2025 (ID. 246714355).
P.R.I.
ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRÂNCIO MINARÉ Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2025 12:09
Juntada de Certidão
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26/08/2025 11:12
Audiência preliminar cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2025 08:00, 1º Juizado Especial Criminal de Brasília.
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26/08/2025 08:37
Recebidos os autos
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26/08/2025 08:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/08/2025 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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26/08/2025 07:49
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
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26/08/2025 07:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 07:18
Juntada de Certidão
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25/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2025 03:15
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 11:54
Juntada de Certidão
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19/08/2025 11:28
Juntada de Certidão
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19/08/2025 11:24
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2025 08:00, 1º Juizado Especial Criminal de Brasília.
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19/08/2025 11:20
Audiência preliminar cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2025 09:00, 1º Juizado Especial Criminal de Brasília.
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19/08/2025 09:43
Recebidos os autos
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19/08/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 07:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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18/08/2025 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/08/2025 09:52
Juntada de Certidão
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18/08/2025 09:09
Juntada de Certidão
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15/08/2025 10:15
Juntada de Certidão
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15/08/2025 10:14
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2025 09:00, 1º Juizado Especial Criminal de Brasília.
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15/08/2025 10:06
Recebidos os autos
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15/08/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 09:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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15/08/2025 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 08:51
Juntada de Certidão
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15/08/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 07:54
Recebidos os autos
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13/08/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 06:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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12/08/2025 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 09:34
Juntada de Certidão
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11/08/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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