TJDFT - 0736686-38.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 02:49
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 12:54
Recebidos os autos
-
08/09/2025 12:54
Outras decisões
-
08/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
05/09/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 17:12
Recebidos os autos
-
04/09/2025 17:12
Deferido o pedido de REILAN GONCALVES DOS SANTOS - CPF: *35.***.*98-36 (EXECUTADO).
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02/09/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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01/09/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 03:44
Decorrido prazo de REILAN GONCALVES DOS SANTOS em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0736686-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA BELLINATI PEREZ EXECUTADO: REILAN GONCALVES DOS SANTOS DECISÃO Vê-se no ID 247043469 que as partes convencionaram a suspensão do processo.
Defiro a suspensão do processo até 11/10/2025.
Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução.
Não havendo manifestação do credor durante este período, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação. jackeline cordeiro de oliveira Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
25/08/2025 12:10
Recebidos os autos
-
25/08/2025 12:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
21/08/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
21/08/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:50
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 16:00
Recebidos os autos
-
13/08/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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11/08/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 08:33
Juntada de consulta infojud
-
05/08/2025 08:32
Juntada de consulta renajud
-
05/08/2025 08:31
Juntada de consulta sisbajud
-
29/07/2025 03:38
Decorrido prazo de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ em 28/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
19/07/2025 03:23
Decorrido prazo de REILAN GONCALVES DOS SANTOS em 18/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 17:40
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2025 17:12
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:12
Outras decisões
-
16/06/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
04/06/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de REILAN GONCALVES DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de REILAN GONCALVES DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 09:31
Recebidos os autos
-
06/05/2025 09:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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05/05/2025 23:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/05/2025 23:48
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
01/05/2025 03:44
Decorrido prazo de REILAN GONCALVES DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:44
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 22:00
Recebidos os autos
-
31/03/2025 22:00
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2025 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
17/03/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 18:55
Juntada de Certidão
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21/02/2025 02:44
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 12:01
Juntada de consulta sisbajud
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18/02/2025 12:27
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 20:31
Juntada de Certidão
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13/02/2025 20:30
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 20:29
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 12:12
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/09/2024 19:48
Recebidos os autos
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30/09/2024 19:48
Concedida a Medida Liminar
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26/09/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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25/09/2024 18:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/09/2024 18:21
Recebidos os autos
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25/09/2024 18:21
Outras decisões
-
25/09/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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25/09/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:18
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:18
Outras decisões
-
29/08/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
29/08/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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