TJDFT - 0746815-23.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 10:27
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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27/08/2025 03:40
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:40
Decorrido prazo de MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A. em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:40
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE DA SILVA FERREIRA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:40
Decorrido prazo de CAMILA ASSUMPCAO GUARNIERO em 26/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:11
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto,declaro incompetência deste Juizado Especial Cível para o processo e julgamento da demanda, em face da complexidade da matéria que, inclusive, demanda realização de prova pericial, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com apoio no artigo 51, II, e § 1º, da Lei 9099/95, c/c art. 485, IV, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria. -
08/08/2025 17:08
Recebidos os autos
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08/08/2025 17:08
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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01/08/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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31/07/2025 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/07/2025 03:37
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE DA SILVA FERREIRA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:37
Decorrido prazo de CAMILA ASSUMPCAO GUARNIERO em 24/07/2025 23:59.
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15/07/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 19:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/07/2025 19:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/07/2025 19:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/07/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 12:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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29/05/2025 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/05/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:25
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 22:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 22:54
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 22:50
Juntada de Certidão
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16/05/2025 18:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2025 18:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/05/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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