TJDFT - 0725323-20.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 03:20
Publicado Sentença em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725323-20.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASTRO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, e, em atenção à decisão de ID 246120605, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de ID 247179638 e dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sendo que seu silêncio poderá importar em anuência em relação à satisfação integral do débito.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 14:02:12.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
22/08/2025 18:24
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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22/08/2025 18:20
Recebidos os autos
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22/08/2025 18:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:24
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:24
Juntada de Certidão
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15/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 03:09
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725323-20.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EIDE TAIANE OLIVEIRA DOS SANTOS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por CASTRO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 35.***.***/0001-60), em desfavor de BRB BANCO DE BRASILIA SA, relativo a honorários advocatícios de sucumbência.
Anote-se e retifique-se o valor da causa para R$ 17.562,39. 2.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, via DJEN, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. 6.
Não efetuado o pagamento no prazo, intime-se a parte exequente para trazer planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de serem considerados os valores constantes nos autos. 7.
Após, para facilitar a solução deste cumprimento de sentença e com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, tornem os autos conclusos para a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
13/08/2025 15:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2025 15:45
Recebidos os autos
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13/08/2025 15:45
Recebida a emenda à inicial
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12/08/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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12/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 13:54
Recebidos os autos
-
12/08/2025 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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12/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/08/2025 13:12
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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09/08/2025 03:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:31
Decorrido prazo de EIDE TAIANE OLIVEIRA DOS SANTOS em 08/08/2025 23:59.
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18/07/2025 03:08
Publicado Sentença em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 03:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 11:58
Recebidos os autos
-
16/07/2025 11:58
Julgado procedente o pedido
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15/07/2025 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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15/07/2025 11:25
Recebidos os autos
-
15/07/2025 11:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/07/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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14/07/2025 16:53
Juntada de Petição de réplica
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27/06/2025 03:08
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 22:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 13:56
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 03:14
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 17:31
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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18/06/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/06/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 15:03
Recebidos os autos
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09/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:03
Concedida a gratuidade da justiça a EIDE TAIANE OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *42.***.*58-89 (AUTOR).
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09/06/2025 15:03
Concedida em parte a tutela provisória
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09/06/2025 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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09/06/2025 14:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/05/2025 03:25
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 15:12
Recebidos os autos
-
16/05/2025 15:12
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2025 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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