TJDFT - 0731955-65.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jair Oliveira Soares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 17:52
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
19/08/2025 02:18
Decorrido prazo de #Oculto# em 18/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 02:17
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 16:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete Desembargador JAIR SOARES Número do processo: 0731955-65.2025.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) IMPETRANTE: ARLINDO PINTO GONTIJO, ELZA DA COSTA FERREIRA GONTIJO PACIENTE: KEVIN MATHEUS GONTIJO ALVES AUTORIDADE: JUÍZO DA SEGUNDA VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL Os impetrantes pedem desistência do habeas corpus.
E o advogado - Rafael Alves OAB/DF 56.693 - pede seja expedida certidão para comprovação de prática jurídica (ID 74839668).
De acordo com a Portaria Conjunta n. 109/2018, "a emissão de certidão de militância é solicitada diretamente pelo requerente no portal do Processo Judicial Eletrônico-PJe. (acessar https://www.tjdft.jus.br/ - clicar na aba Serviços - clicar em Certidão de Militância: https://www.tjdft.jus.br/servicos/certidoes/certidao-de-militancia)”.
O advogado deverá solicitar a certidão de militância diretamente no portal indicado.
Indefere-se o pedido.
Homologa-se o pedido de desistência feito pelos impetrantes.
Intimem-se.
Brasília - DF, 8 de agosto de 2025.
Desembargador JAIR SOARES -
08/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:35
Recebidos os autos
-
08/08/2025 16:35
Homologada a Desistência do Recurso
-
08/08/2025 14:59
Recebidos os autos
-
08/08/2025 14:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2025 17:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
-
07/08/2025 10:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/08/2025 14:06
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:06
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/08/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
-
05/08/2025 10:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/08/2025 19:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/08/2025 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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