TJDFT - 0721243-16.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:36
Recebidos os autos
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10/09/2025 17:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/09/2025 15:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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10/09/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/09/2025 23:59.
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01/09/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 14:05
Recebidos os autos
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31/08/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 17:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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29/08/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 17:26
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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29/08/2025 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
COMPETÊNCIA.
BANCO DO BRASIL.
DECLINAÇÃO DE OFÍCIO.
VIABILIDADE.
ESCOLHA ALEATÓRIA DO FORO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Na presente hipótese a questão submetida ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça consiste em examinar a competência do Juízo singular para processar e julgar a ação ajuizada na origem, por meio da qual o autor pretende o pagamento de indenização em virtude de má gestão, pela sociedade anônima demandada, dos valores depositados em conta bancária vinculada ao PASEP. 2.
Este Relator teve a oportunidade de ressaltar em votos recentes proferidos em casos análogos, anteriores à alteração legislativa promovida pela Lei nº 14.879/2024, a necessidade de atentar-se para o conceito de “abuso” e para a correlata noção de “atitude abusiva” das partes, que, no processo civil, encontram-se conectados ao primado da boa-fé. 2.1.
Essas considerações, até então enunciadas como critério de orientação interpretativa do sistema jurídico, são similares às que fundamentaram as recentes alterações no Código de Processo Civil promovidas pela lei em destaque e, atualmente, ostentam natureza de regra cogente. 3.
Na situação concreta os dados consequenciais articulados na Nota Técnica CIJDF nº 8/2022 podem ser expressamente elencados como fundamentos para, à luz da regra prevista no art. 20 da LINDB, permitir a declinação de ofício pretendida, com o afastamento, nesse caso específico, da aplicação da regra prevista no art. 65 do CPC. 4. É possível constatar que, embora o caso em deslinde não verse a respeito de cláusula de eleição de foro, com a entrada em vigor da Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024 os fundamentos destacados, concernentes à necessidade de se atentar para o conceito de “abuso” e para a correlata noção de “atitude abusiva” das partes, atualmente ostentam natureza jurídica de regra cogente em relação ao regramento aplicável à cláusula de eleição de foro, circunstância que apenas corrobora a sua correção. 4.1.
A singela existência do domicílio da sede do Banco do Brasil em Brasília não é suficiente para justificar a fixação da competência em favor da respectiva Circunscrição Judiciária. 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
18/08/2025 16:23
Conhecido o recurso de OSMAR DE LIMA - CPF: *87.***.*39-68 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/08/2025 12:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/07/2025 16:21
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/07/2025 16:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/07/2025 16:07
Recebidos os autos
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08/07/2025 14:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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08/07/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/07/2025 23:59.
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04/07/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:33
Recebidos os autos
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11/06/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 18:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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06/06/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 14:43
Juntada de Certidão
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02/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 16:13
Não Concedida a Medida Liminar
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29/05/2025 12:12
Recebidos os autos
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29/05/2025 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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28/05/2025 20:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/05/2025 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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