TJDFT - 0719457-34.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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11/09/2025 11:03
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
09/09/2025 16:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/09/2025 02:15
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 16:28
Recebidos os autos
-
03/09/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 18:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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02/09/2025 18:22
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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02/09/2025 18:22
Juntada de Certidão
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02/09/2025 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
SUB-ROGAÇÃO OBJETIVA.
AUTONOMIA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A presente hipótese consiste em analisar a correção da decisão interlocutória impugnada em relação ao prosseguimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2.
A regra prevista no art. 778, § 1º, inc.
IV, do Código de Processo Civil estabelece que o credor sub-rogado pode prosseguir no processo de execução ou na fase de cumprimento de sentença (art. 771, caput, do CPC), em sucessão ao credor originário. 2.1.
Ademais, o § 2º do referido dispositivo legal dispõe que essa sucessão independe do consentimento do credor. 3.
Assim, o credor sub-rogado não se encontra vinculado às estratégias ou condutas previamente adotadas pelo credor original, podendo valer-se dos meios lícitos que julgar pertinentes para assegurar a satisfação de seu direito. 3.1.
Além disso, o novo credor está habilitado a exercer prerrogativas eventualmente não exploradas pelo credor originário, tais como a adoção de medidas coercitivas mais eficazes no cumprimento da sentença, ou mesmo a postulação da desconsideração da personalidade jurídica da parte devedora. 4.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
18/08/2025 16:24
Conhecido o recurso de AGROPECUARIA FAZENDA URUBU LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-44 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/08/2025 12:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/07/2025 16:21
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/07/2025 16:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/07/2025 16:35
Recebidos os autos
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10/07/2025 15:00
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
10/07/2025 14:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
10/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA DULCE DOS SANTOS NASCIMENTO em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:16
Decorrido prazo de AGROPECUARIA FAZENDA URUBU LTDA em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 08:49
Recebidos os autos
-
12/06/2025 08:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/06/2025 08:49
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/06/2025 09:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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09/06/2025 18:15
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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05/06/2025 18:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/06/2025 02:16
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 19:11
Recebidos os autos
-
30/05/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 14:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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30/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:27
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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30/05/2025 14:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 10:15
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de AGROPECUARIA FAZENDA URUBU LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-44 (AGRAVANTE)
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20/05/2025 15:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/05/2025 21:41
Juntada de Certidão
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19/05/2025 21:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/05/2025 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
AR - Aviso de recebimento • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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