TJDFT - 0723371-09.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:17
Decorrido prazo de EV COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 02:16
Publicado Ementa em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO.
EMISSÃO DE NOVA NOTA FISCAL DE VEÍCULO PARA FINS DE ISENÇÃO DE IPVA.
INDEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão de origem que indeferiu pedido de tutela provisória em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais.
O agravante pleiteia a emissão de nova nota fiscal vinculada à filial do Distrito Federal da empresa agravada, com o objetivo de viabilizar a isenção de IPVA prevista em decreto distrital, alegando que a nota fiscal foi emitida por filial situada no Espírito Santo, o que inviabilizou o benefício fiscal.
Igualmente, pretende a restituição integral de supostos valores pagos com IPVA e a reparação de danos morais, tudo em sede de agravo de instrumento.
II.
Questão em discussão 2.
Discute-se a possibilidade de concessão de tutela provisória de urgência para compelir a agravada a emitir nova nota fiscal, com base na alegação de prática abusiva e frustração de legítima expectativa contratual, bem como a existência de risco de dano irreparável decorrente da perda do benefício fiscal.
III.
Razões de decidir 3.
Mantem-se a r. decisão agravada tendo em vista a ausência dos requisitos do art. 300 do CPC, especialmente o perigo de dano grave ou de difícil reparação.
Ademais, o prejuízo alegado é de natureza patrimonial e pode ser compensado por indenização futura, não havendo demonstração de urgência ou risco concreto de inadimplemento por parte da empresa agravada. 4.
Constata-se, ainda, o caráter satisfativo da medida pleiteada, o que exige cognição exauriente, incompatível com a via estreita do agravo de instrumento.
IV.
Dispositivo 5.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Mantida a decisão que indeferiu a tutela provisória.
Legislação relevante citada: Código de Processo Civil, art. 300, § 3º; Decreto Distrital nº 34.024/2012, art. 6º, XII, “a” (com redação do Decreto nº 46.902/2024) Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1981005, 0753633-73.2024.8.07.0000, Rel.
Des.
Arquibaldo Carneiro Portela, 6ª Turma Cível, j. 19/03/2025, DJe 07/04/2025; TJDFT, Acórdão 2001629, 0708517-10.2025.8.07.0000, Rel.
Des.
Alfeu Machado, 6ª Turma Cível, j. 21/05/2025, DJe 02/06/2025; TJDFT, Acórdão 2010494, 0714357-98.2025.8.07.0000, Rel.
Des.
Soníria Rocha Campos D'Assunção, 6ª Turma Cível, j. 11/06/2025, DJe 01/07/2025 -
27/08/2025 16:54
Conhecido o recurso de JOAO PAIVA BEZERRA - CPF: *42.***.*38-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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26/08/2025 18:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/07/2025 13:58
Expedição de Intimação de Pauta.
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31/07/2025 13:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/07/2025 18:25
Recebidos os autos
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15/07/2025 11:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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15/07/2025 02:18
Decorrido prazo de EV COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de JOAO PAIVA BEZERRA em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 02:17
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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12/06/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 18:43
Não Concedida a Medida Liminar
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11/06/2025 17:41
Recebidos os autos
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11/06/2025 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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11/06/2025 16:05
Juntada de Certidão
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11/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/06/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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