TJDFT - 0702203-24.2025.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 22:52
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 22:52
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 22:51
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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26/08/2025 03:17
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702203-24.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 4 ETAPA - QD 3 CJ 02 LT 1 EXECUTADO: MARIA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, consoante termos estritamente alinhavados à petição/ documento de ID 246564209.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, "b", do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, fica, de plano, operado o trânsito em julgado.
Eventual pagamento por meio de depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição de alvará de levantamento.
Oportunamente, após a certificação do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
22/08/2025 10:20
Recebidos os autos
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22/08/2025 10:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/08/2025 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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21/08/2025 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 11:23
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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04/08/2025 14:33
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 16:48
Recebidos os autos
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23/07/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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16/07/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 03:05
Publicado Mandado em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2025 13:26
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 12:12
Recebidos os autos
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23/05/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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12/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 03:00
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 03:35
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 4 ETAPA - QD 3 CJ 02 LT 1 em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 15:27
Recebidos os autos
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08/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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22/04/2025 02:49
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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16/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 01:11
Recebidos os autos
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14/04/2025 01:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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10/04/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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