TJDFT - 0722558-58.2025.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 03:17
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 03:17
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 08:24
Recebidos os autos
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09/09/2025 08:24
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722558-58.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EURIPEDES MARCAL REU: BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO INTER S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., FORTBRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do §5º do art. 63 do CPC (redação dada pela Lei n. 14.879/2024), o ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.
Na hipótese, o domicílio do autor está situado na região administrativa do Vicente Pires, cuja competência é atribuída à circunscrição judiciária de Águas Claras/DF, ao passo que os réus estão sediados, respectivamente, em São Paulo/SP, Belo Horizonte/MG e Fortaleza/CE.
Assim, com fundamento no art. 63, §5º, do CPC, considerando que a ação é submetida ao CDC, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis de Águas Claras/DF.
Redistribuam-se, imediatamente.
Cumpra-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
08/09/2025 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/09/2025 09:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/09/2025 16:40
Recebidos os autos
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05/09/2025 16:40
Declarada incompetência
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04/09/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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