TJDFT - 0716724-35.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:11
Recebidos os autos
-
15/09/2025 15:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2
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08/09/2025 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2025 03:12
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 14:50
Recebidos os autos
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04/09/2025 14:50
Outras decisões
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27/08/2025 11:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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22/08/2025 18:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716724-35.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REGIANA MIRANDA REQUERIDO: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL MODERN LIFE DECISÃO Intime-se a parte requerente para declinar seu endereço completo (bloco, apartamento) e para anexar aos autos comprovante de residência em seu nome.
Na hipótese de não haver comprovante de residência em nome próprio, deverá a parte requerente justificar a relação que possui com a pessoa em nome de quem estiver o demonstrativo de endereço.
Ademais, considerando que o dano material deve ser efetivamente comprovado, oportunizo à requerente que junte aos autos documentos que amparem o valor de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais), indicado na inicial, como orçamentos, nota fiscal, recibo, etc.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 13 de agosto de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
13/08/2025 14:18
Recebidos os autos
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13/08/2025 14:18
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2025 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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30/07/2025 17:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/07/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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