TJDFT - 0709166-80.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 16:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/01/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:43
Expedição de Edital.
-
02/01/2025 14:59
Recebidos os autos
-
02/01/2025 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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17/12/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/12/2024 16:17
Transitado em Julgado em 07/12/2024
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29/11/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de EVANDRO ANDRADE ALMEIDA em 07/11/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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10/10/2024 16:11
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:10
Julgado procedente o pedido
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12/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Após converter o feito em diligência e determinar a remessa dos autos à Defensoria Pública para apresentar resposta à ação na função de Curadoria Especial houve apresentação de Contestação por negativa geral.
A parte autora manifestou ao ID.202047661 reiterando os termos da inicial.
Considerando que não houve alegação de matéria preliminar e que na decisão saneadora de ID.183781137 já foi fixado o ponto controvertido e definido o ônus da prova, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
09/07/2024 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/07/2024 14:04
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:04
Deferido o pedido de EVANDRO ANDRADE ALMEIDA - CPF: *61.***.*45-91 (AUTOR).
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26/06/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/06/2024 18:20
Juntada de Petição de réplica
-
20/06/2024 02:45
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:48
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:48
Outras decisões
-
13/02/2024 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2024 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/02/2024 03:59
Decorrido prazo de JEFFERSON WILLIAM LUCAS GONCALVES em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:58
Decorrido prazo de EVANDRO ANDRADE ALMEIDA em 31/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:47
Decorrido prazo de EVANDRO ANDRADE ALMEIDA em 24/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:37
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Portanto, dou o feito por saneado, ao tempo em que DECRETO a revelia do réu.
Como destinatário da prova, entendo pela desnecessidade de produção de provas, além das constantes nos autos (art. 370 do CPC).
EXPEÇA-SE mandado de verificação, imissão na posse e remoção de eventuais bens ao depósito público em favor da parte requerente para o imóvel descrito na inicial, Rua 04 A. exp.
Feira Bloco 03 Mod. 10 Colônia Agrícola Vicente Pires Taguatinga/DF, restando advertido os autor que deverão contatar e acompanhar o competente oficial de justiça na diligência, munindo-o dos meios para efetivar a ordem, notadamente na hipótese de ser necessária a remoção de bens móveis que porventura guarneça o imóvel para depósito público.
Preclusa a presente decisão, sem manifestação das partes, venham os autos conclusos para julgamento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/01/2024 13:54
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 15:27
Recebidos os autos
-
17/01/2024 15:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/12/2023 02:49
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/12/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 12:48
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/11/2023 04:16
Decorrido prazo de JEFFERSON WILLIAM LUCAS GONCALVES em 06/11/2023 23:59.
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29/10/2023 02:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/10/2023 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2023 17:16
Juntada de Certidão - central de mandados
-
10/10/2023 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 02:30
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido da parte autora.
RENOVE-SE a diligência de ID 167914740.
Requeira-se, no mandado, a promoção da citação por HORA CERTA, caso o OFICIAL entenda presentes os elementos de ocultação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/08/2023 14:19
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:18
Indeferido o pedido de EVANDRO ANDRADE ALMEIDA - CPF: *61.***.*45-91 (AUTOR)
-
25/08/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/08/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:07
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709166-80.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: EVANDRO ANDRADE ALMEIDA REU: JEFFERSON WILLIAM LUCAS GONCALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento/expedição do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 22 de agosto de 2023.
CLAUDIA FARIAS DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
22/08/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709166-80.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: EVANDRO ANDRADE ALMEIDA REU: JEFFERSON WILLIAM LUCAS GONCALVES CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento, conforme ID 167914740.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 9 de agosto de 2023.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
07/08/2023 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 11:15
Recebidos os autos
-
12/07/2023 11:15
Indeferido o pedido de EVANDRO ANDRADE ALMEIDA - CPF: *61.***.*45-91 (AUTOR)
-
11/07/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/07/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:51
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 14:19
Recebidos os autos
-
07/07/2023 14:19
Concedida a Medida Liminar
-
04/07/2023 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 15:12
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:12
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2023 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/06/2023 17:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 17:09
Classe Processual alterada de IMISSÃO NA POSSE (113) para DESPEJO (92)
-
13/06/2023 15:18
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:18
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2023 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/05/2023 21:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 10:31
Recebidos os autos
-
22/05/2023 10:31
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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