TJDFT - 0705579-27.2025.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:51
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DE LOURDES SILVA
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11/09/2025 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DE LOURDES SILVA
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11/09/2025 02:17
Decorrido prazo de MARCIO JOSE FERREIRA DA SILVA em 10/09/2025 23:59.
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08/09/2025 02:15
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 11:22
Recebidos os autos
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04/09/2025 11:22
Gratuidade da Justiça não concedida a MARCIO JOSE FERREIRA DA SILVA - CPF: *95.***.*06-34 (RECORRENTE).
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04/09/2025 11:22
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 14:14
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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01/09/2025 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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30/08/2025 02:17
Decorrido prazo de ADENIVALDO PEREIRA DOS SANTOS em 29/08/2025 23:59.
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27/08/2025 02:16
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705579-27.2025.8.07.0005 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARCIO JOSE FERREIRA DA SILVA RECORRIDO: ADENIVALDO PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, incluiu entre os direitos e garantias fundamentais, o de assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC).
Importante consignar que as custas no Distrito Federal não são de valor elevado, devendo a gratuidade de justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução de suas demandas.
Ressalto, ainda, que para a concessão do benefício, deve-se levar em consideração todos os rendimentos auferidos pelo(a) recorrente e seus familiares, e não as despesas rotineiras (IPTU, luz, gás, água, condomínio, aluguel, mensalidade escolar, telefone), que são variáveis e passíveis de administração.
Assim, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, inserir nos autos os documentos que comprovem a alegada situação de insuficiência de recursos, tais como contracheque atualizado, CTPS Digital, Declaração de Ajuste Anual (Imposto de Renda), Demonstração de Resultado do Exercício - DRE quanto aos últimos seis meses, referente a eventual pessoa jurídica constituída pela parte recorrente etc., sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Alternativamente, recolha-se o preparo desde logo.
Intime-se.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
23/08/2025 10:04
Recebidos os autos
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23/08/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 16:21
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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22/08/2025 16:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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22/08/2025 16:10
Juntada de Certidão
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22/08/2025 15:57
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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