TJDFT - 0704876-87.2025.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 15:04 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/09/2025 15:03 Expedição de Certidão. 
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                                            05/09/2025 15:03 Transitado em Julgado em 28/08/2025 
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                                            02/09/2025 03:36 Publicado Sentença em 02/09/2025. 
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                                            02/09/2025 03:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0704876-87.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: IOHANA CARRIJO BELEM SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
 
 Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, consoante termos estritamente alinhavados à petição/ documento de ID 247644655.
 
 Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
 
 III, "b", do CPC.
 
 Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
 
 Ante a falta de interesse recursal, fica, de plano, operado o trânsito em julgado.
 
 Eventual pagamento por meio de depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição de alvará de levantamento.
 
 Oportunamente, após a certificação do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
 
 Ato enviado à publicação.
 
 WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente*
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                                            28/08/2025 19:53 Recebidos os autos 
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                                            28/08/2025 19:53 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            27/08/2025 19:25 Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA 
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                                            26/08/2025 18:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/08/2025 13:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/08/2025 09:22 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            01/08/2025 03:23 Publicado Decisão em 01/08/2025. 
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                                            01/08/2025 03:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 
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                                            31/07/2025 18:22 Expedição de Mandado. 
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                                            29/07/2025 18:17 Recebidos os autos 
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                                            29/07/2025 18:17 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            28/07/2025 18:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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