TJDFT - 0711431-35.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/09/2025 03:39
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Como se sabe, o valor da causa deve corresponder à vantagem patrimonial buscada na demanda.
Dessa forma, a adequada atribuição de valor à causa transcende, e muito, o interesse das partes, concluindo-se, portanto, que o Juiz deve exercer controle de ofício, independentemente de impugnação da parte contrária.
Assim, emende-se a inicial, adequando-se o valor da causa ao proveito econômico pretendido, nos termos do art. 292, V, do CPC.
A emenda deverá ser apresentada sob a forma de nova inicial, sem a necessidade da juntada dos documentos já existentes nos autos.
A medida se revela necessária a fim de não tumultuar o feito, bem como possibilitar o exercício do contraditório.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Pena de indeferimento. -
29/08/2025 15:03
Recebidos os autos
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29/08/2025 15:03
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/08/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711431-35.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROMILDO DE SOUZA FARIAS REQUERIDO: CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA DESPACHO Com efeito, a leitura dos autos evidencia que a parte autora, ao distribuir o presente feito, cadastrou no campo apropriado "pedido liminar ou antecipação de tutela".
Nada obstante, além de não ter justificado tal atitude, não formulou quaisquer medidas de urgência.
Dentro deste cenário, a fim de se evitar a análise preferencial dos autos, em detrimento dos demais processos, retifique-se a autuação, a fim de que o feito siga pela via normal de conclusão.
GAMA, DF, 19 de agosto de 2025 17:08:20.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
20/08/2025 11:12
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
19/08/2025 17:42
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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