TJDFT - 0701831-87.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 21:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/08/2025 21:13
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
22/08/2025 02:56
Publicado Sentença em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento movida por AUTOR: ANDREW MULLER SELTZ PEREIRA em desfavor de REU: BANCO DO BRASIL SA e BANCO BRADESCO S.A..
No curso da lide, compareceram as partes, autora, ANDREW MULLER SELTZ PEREIRA e o primeiro réu, BANCO DO BRASIL SA para noticiar que entabularam acordo, postulando por sua homologação. É o relatório.
DECIDO.
No caso, tratando-se de direito disponível, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, ANDREW MULLER SELTZ PEREIRA e BANCO DO BRASIL S.A, e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte desta sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais (artigo 90, §3º do CPC).
Honorários advocatícios conforme acordo.
Caso existam, desconstituo todas as penhoras em desfavor do réu BANCO DO BRASIL S.A, existentes nos autos e levadas a efeito por este Juízo.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa na distribuição quanto ao primeiro réu.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
O feito prosseguirá em desfavor do segundo réu, BANCO BRADESCO S.A.
Nos termos da decisão de ID 239059524, retornem os autos conclusos.
Gama-DF, DF, 19 de agosto de 2025 17:05:36.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
19/08/2025 17:43
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:43
Homologada a Transação
-
24/06/2025 11:20
Juntada de Petição de acordo
-
23/06/2025 09:41
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
17/06/2025 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 10:31
Recebidos os autos
-
11/06/2025 10:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/06/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/05/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:18
Decorrido prazo de ANDREW MULLER SELTZ PEREIRA em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 16:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/05/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 23:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:43
Juntada de Petição de réplica
-
10/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:22
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/02/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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