TJDFT - 0777462-98.2025.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 12:02
Juntada de Certidão
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04/09/2025 22:05
Recebidos os autos
-
04/09/2025 22:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3
-
04/09/2025 14:23
Recebidos os autos
-
04/09/2025 14:23
Outras decisões
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18/08/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/08/2025 21:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0777462-98.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAYLLA EDREI ALVES MOREIRA REQUERIDO: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO Defiro a tramitação prioritária.
Anote-se no sistema.
Traga a exequente comprovante de endereço em nome próprio, ou comprove a relação com o titular do documento trazido aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em consulta ao sistema Sniper, foi retornada a informação de que a autora reside no Núcleo Bandeirante.
Retifique-se a autuação, para retirar o cadastro de internação provisória, pois não há notícia de que tenha parte menor em cumprimento de pena ou de medida cautelar. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
08/08/2025 18:02
Recebidos os autos
-
08/08/2025 18:02
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
08/08/2025 11:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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