TJDFT - 0708574-35.2019.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708574-35.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EIOLY MASQUIO MONTEIRO DA SILVA EXECUTADO: IACI BLANCO NUNES MENDONCA, NESEIR MENDONCA, BLANCO PRESTADORA DE SERVICOS AS EMPRESAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em virtude do noticiado inadimplemento do acordo homologado nestes autos, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intimem-se os executados, por via postal (art. 513, §4º, do CPC), para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela exequente para essa fase do processo, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado os isentam da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 2.
Caso a intimação seja realizada pela via postal (art. 513, §2º, inciso II, do CPC), o mandado deverá ser dirigido para o endereço onde ocorreu a citação ou, se existente nos autos, para outro endereço informado pelo próprio executado.
Caso a diligência seja infrutífera, por alteração de endereço sem prévia comunicação ao Juízo, nos termos do parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil, presumir-se-á válida a sua realização, pois dirigida ao endereço em que o executado foi citado/intimado, ou, ainda, para o endereço por ele próprio fornecido, razão pela qual os prazos passarão a fluir a partir da data da juntada do respectivo AR. 3.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalte-se que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá à parte exequente trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 4.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico, via Sisbajud, na forma dos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil.
Caso se trate de pessoa jurídica, a pesquisa deve ser realizada somente com a utilização dos primeiros oito dígitos do CNPJ, a fim de que o ato alcance a matriz e todas as suas filiais, ficando as partes, desde já, cientes, de tal providência. 5.
Cientifico os executados de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º; Transcorrido o prazo para o pagamento voluntário e havendo pedido do credor, fica desde já deferida a expedição de certidão para protesto do título, na forma do artigo 517 do CPC, independentemente de nova conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
08/09/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 17:03
Recebidos os autos
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05/09/2025 17:03
Outras decisões
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20/08/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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19/08/2025 10:18
Juntada de Petição de certidão
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19/08/2025 04:35
Processo Desarquivado
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19/08/2025 02:53
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 14:34
Arquivado Definitivamente
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17/03/2023 20:33
Transitado em Julgado em 17/03/2023
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17/03/2023 00:58
Decorrido prazo de IACI BLANCO NUNES MENDONCA em 16/03/2023 23:59.
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13/03/2023 00:15
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 11:10
Juntada de Certidão
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23/02/2023 01:18
Publicado Sentença em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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15/02/2023 14:18
Recebidos os autos
-
15/02/2023 14:18
Homologada a Transação
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14/02/2023 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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09/02/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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26/01/2023 18:43
Recebidos os autos
-
26/01/2023 18:43
Outras decisões
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16/12/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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16/12/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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13/12/2022 18:02
Recebidos os autos
-
13/12/2022 18:02
Outras decisões
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23/11/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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22/11/2022 15:07
Processo Desarquivado
-
22/11/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
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07/12/2020 21:05
Arquivado Definitivamente
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03/12/2020 19:29
Transitado em Julgado em 28/11/2020
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28/11/2020 02:36
Decorrido prazo de EIOLY MASQUIO MONTEIRO DA SILVA em 27/11/2020 23:59:59.
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28/11/2020 02:36
Decorrido prazo de NESEIR MENDONCA em 27/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 02:35
Publicado Sentença em 06/11/2020.
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05/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
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03/11/2020 15:09
Recebidos os autos
-
03/11/2020 15:09
Homologada a Transação
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21/10/2020 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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16/10/2020 23:08
Juntada de Petição de petição
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16/10/2020 02:31
Publicado Certidão em 16/10/2020.
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15/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/10/2020 19:20
Expedição de Certidão.
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07/10/2020 11:40
Decorrido prazo de EIOLY MASQUIO MONTEIRO DA SILVA em 06/10/2020 23:59:59.
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29/09/2020 12:11
Publicado Decisão em 29/09/2020.
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28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/09/2020 13:08
Recebidos os autos
-
25/09/2020 13:08
Decisão interlocutória - deferimento
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15/09/2020 11:01
Juntada de Petição de petição
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14/09/2020 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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14/09/2020 13:26
Juntada de Petição de petição
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09/09/2020 17:48
Juntada de Petição de petição
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09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de NESEIR MENDONCA em 08/09/2020 23:59:59.
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01/09/2020 12:25
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
01/09/2020 12:25
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 13:48
Recebidos os autos
-
27/08/2020 13:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/08/2020 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/08/2020 13:11
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 14:32
Recebidos os autos
-
20/08/2020 14:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2020 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/08/2020 15:41
Publicado Decisão em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 15:35
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 19:58
Recebidos os autos
-
12/08/2020 19:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/08/2020 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/08/2020 16:29
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 20:01
Recebidos os autos
-
28/07/2020 20:01
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2020 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/07/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 18:13
Juntada de Petição de petição
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13/07/2020 11:52
Juntada de Petição de petição
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07/07/2020 03:24
Publicado Decisão em 07/07/2020.
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06/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 16:20
Recebidos os autos
-
02/07/2020 16:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/06/2020 18:18
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 18:03
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/06/2020 14:25
Expedição de Certidão.
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19/06/2020 02:38
Decorrido prazo de IACI BLANCO NUNES MENDONCA em 18/06/2020 23:59:59.
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19/06/2020 02:38
Decorrido prazo de EIOLY MASQUIO MONTEIRO DA SILVA em 18/06/2020 23:59:59.
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19/06/2020 02:38
Decorrido prazo de BLANCO PRESTADORA DE SERVICOS AS EMPRESAS LTDA - ME em 18/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:38
Decorrido prazo de NESEIR MENDONCA em 18/06/2020 23:59:59.
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10/06/2020 02:22
Publicado Certidão em 10/06/2020.
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09/06/2020 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2020 18:11
Expedição de Certidão.
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04/06/2020 13:40
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 12:05
Juntada de Petição de petição
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29/05/2020 14:18
Decorrido prazo de IACI BLANCO NUNES MENDONCA em 28/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 14:18
Decorrido prazo de BLANCO PRESTADORA DE SERVICOS AS EMPRESAS LTDA - ME em 28/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 14:18
Decorrido prazo de NESEIR MENDONCA em 28/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 07/05/2020.
-
07/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 07/05/2020.
-
07/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 07/05/2020.
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06/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/05/2020 13:32
Expedição de Certidão.
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24/04/2020 19:28
Recebidos os autos
-
24/04/2020 19:28
Decisão interlocutória - recebido
-
24/04/2020 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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22/04/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
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17/03/2020 03:56
Publicado Despacho em 17/03/2020.
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16/03/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/03/2020 15:27
Recebidos os autos
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11/03/2020 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2020 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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28/02/2020 13:53
Juntada de Petição de petição
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18/02/2020 05:21
Publicado Decisão em 18/02/2020.
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17/02/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/02/2020 08:57
Recebidos os autos
-
14/02/2020 08:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/02/2020 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO
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06/02/2020 04:45
Processo Desarquivado
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05/02/2020 12:06
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 16:38
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2019 15:00
Recebidos os autos
-
12/08/2019 15:30
Remetidos os Autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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12/08/2019 15:15
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
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10/08/2019 15:33
Decorrido prazo de IACI BLANCO NUNES MENDONCA em 09/08/2019 23:59:59.
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08/08/2019 16:36
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 03:31
Publicado Certidão em 02/08/2019.
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01/08/2019 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 17:26
Decorrido prazo de EIOLY MASQUIO MONTEIRO DA SILVA em 29/07/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 17:26
Decorrido prazo de IACI BLANCO NUNES MENDONCA em 29/07/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 17:26
Decorrido prazo de NESEIR MENDONCA em 29/07/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 17:26
Decorrido prazo de BLANCO PRESTADORA DE SERVICOS AS EMPRESAS LTDA - ME em 29/07/2019 23:59:59.
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30/07/2019 18:40
Expedição de Certidão.
-
29/07/2019 17:30
Expedição de Alvará.
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28/07/2019 08:05
Decorrido prazo de EIOLY MASQUIO MONTEIRO DA SILVA em 23/07/2019 23:59:59.
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28/07/2019 08:05
Decorrido prazo de NESEIR MENDONCA em 23/07/2019 23:59:59.
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28/07/2019 04:14
Decorrido prazo de BLANCO PRESTADORA DE SERVICOS AS EMPRESAS LTDA - ME em 22/07/2019 23:59:59.
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26/07/2019 11:13
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 11:06
Transitado em Julgado em 25/07/2019
-
26/07/2019 11:06
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 02:36
Publicado Decisão em 26/07/2019.
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25/07/2019 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 17:34
Recebidos os autos
-
22/07/2019 17:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/07/2019 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
16/07/2019 14:46
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 03:55
Publicado Decisão em 16/07/2019.
-
15/07/2019 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2019 16:58
Decorrido prazo de NESEIR MENDONCA em 11/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 18:03
Recebidos os autos
-
11/07/2019 18:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/07/2019 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
11/07/2019 13:38
Expedição de Certidão.
-
11/07/2019 13:38
Juntada de Certidão
-
07/07/2019 13:49
Decorrido prazo de NESEIR MENDONCA em 02/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 12:51
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 18:23
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 02:56
Publicado Sentença em 03/07/2019.
-
02/07/2019 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 19:18
Decorrido prazo de EIOLY MASQUIO MONTEIRO DA SILVA em 27/06/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 17:00
Recebidos os autos
-
28/06/2019 17:00
Homologada a Transação
-
27/06/2019 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
27/06/2019 15:50
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 06:34
Publicado Decisão em 25/06/2019.
-
24/06/2019 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2019 14:44
Recebidos os autos
-
21/06/2019 14:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/06/2019 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
19/06/2019 11:27
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 02:42
Publicado Decisão em 19/06/2019.
-
18/06/2019 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 16:50
Recebidos os autos
-
14/06/2019 16:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2019 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
13/06/2019 18:15
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 17:57
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 16:36
Expedição de Certidão.
-
05/06/2019 16:36
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 17:36
Decorrido prazo de IACI BLANCO NUNES MENDONCA em 03/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 17:32
Decorrido prazo de NESEIR MENDONCA em 03/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 17:32
Decorrido prazo de BLANCO PRESTADORA DE SERVICOS AS EMPRESAS LTDA - ME em 03/06/2019 23:59:59.
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19/05/2019 09:02
Decorrido prazo de EIOLY MASQUIO MONTEIRO DA SILVA em 15/05/2019 23:59:59.
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14/05/2019 03:07
Publicado Decisão em 14/05/2019.
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13/05/2019 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/05/2019 04:36
Publicado Decisão em 13/05/2019.
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11/05/2019 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/05/2019 14:18
Recebidos os autos
-
09/05/2019 14:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/05/2019 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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30/04/2019 20:54
Decorrido prazo de IACI BLANCO NUNES MENDONCA em 29/04/2019 23:59:59.
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30/04/2019 20:54
Decorrido prazo de NESEIR MENDONCA em 29/04/2019 23:59:59.
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30/04/2019 20:54
Decorrido prazo de BLANCO PRESTADORA DE SERVICOS AS EMPRESAS LTDA - ME em 29/04/2019 23:59:59.
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29/04/2019 14:37
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 06:59
Publicado Decisão em 26/04/2019.
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26/04/2019 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/04/2019 07:35
Publicado Decisão em 23/04/2019.
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22/04/2019 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/04/2019 12:56
Recebidos os autos
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16/04/2019 12:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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12/04/2019 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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12/04/2019 12:44
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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11/04/2019 11:23
Recebidos os autos
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11/04/2019 11:23
Decisão interlocutória - deferimento
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09/04/2019 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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09/04/2019 15:08
Juntada de Certidão
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08/04/2019 15:57
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 25ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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08/04/2019 15:57
Juntada de Certidão
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08/04/2019 14:57
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
08/04/2019 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2019
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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