TJDFT - 0727528-61.2021.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 14:15
Recebidos os autos
-
12/09/2025 14:15
Outras decisões
-
10/09/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:38
Publicado Sentença em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
04/09/2025 14:22
Recebidos os autos
-
04/09/2025 14:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
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02/09/2025 17:12
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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01/09/2025 18:36
Recebidos os autos
-
01/09/2025 18:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/09/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
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29/08/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:40
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 14:04
Recebidos os autos
-
27/08/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727528-61.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CROMA EQUIPAMENTOS E SERVICOS EIRELI - EPP EXECUTADO: OTACIANE TEIXEIRA COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em sua impugnação ao cumprimento de sentença (ID 245697287), a executada em síntese, alega que o valor cobrado estaria em excesso, tanto em decorrência da incidência de índices de correção e juros não oficiais como pela incidência da multa de 10% e da cobrança de honorários na proporção de 20% sobre o valor do débito.
Intimada, a parte exequente ofereceu manifestação de ID 245851977.
Passo a decidir.
Da análise do termo de acordo homologado por este juízo (ID 219965608), verifica-se que tanto a multa quanto os honorários cobrados foram previstos na transação, que tem natureza evidentemente contratual.
No caso dos juros, eles foram pactuados em 1% ao mês e a correção monetária não teve índice previsto.
Neste último caso, deve incidir portanto o índice legal do art. 389 do Código Civil, ou seja, o IPCA, o que foi devidamente feito pela parte exequente em sua planilha do débito de ID 242542108.
Contudo, verifico que o que elevou o valor do débito foi a inclusão da multa e dos honorários como se fossem parcelas principais da dívida, sobre as quais inclusive recaíram também juros e correção monetária.
O cálculo desta forma está manifestamente equivocado, pois tais parcelas incidem sobre o valor final da operação principal, inclusive havendo na calculadora do TJDFT campos específicos para inclusão de tais parcelas ao final do cálculo.
Em que pese o fato de as dificuldades financeiras da executada não serem argumento que justifiquem a obstrução da execução, é certo que o excesso de execução deve ser reconhecido.
Pelo exposto, ACOLHO a impugnação pelo excesso e condeno a parte exequente em 10% sobre o valor do excesso.
Intime-se a parte exequente para corrigir sua planilha de débito conforme diretrizes desta decisão e, não tendo havido pagamento de parcela incontroversa, aplicar as sanções do art. 523, §1º do CPC e indicar bens à penhora.
Prazo: 10 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
26/08/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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26/08/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 05:46
Recebidos os autos
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26/08/2025 05:46
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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15/08/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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11/08/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 18:13
Juntada de Certidão
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08/08/2025 12:06
Juntada de Petição de impugnação
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18/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:15
Recebidos os autos
-
16/07/2025 06:15
Outras decisões
-
15/07/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/07/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 17:42
Juntada de Petição de certidão
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11/07/2025 17:09
Juntada de Certidão
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11/07/2025 17:08
Processo Desarquivado
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11/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 14:20
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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10/02/2025 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/02/2025 17:06
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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24/01/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:22
Publicado Sentença em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 19:15
Recebidos os autos
-
06/12/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 19:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/12/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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06/12/2024 13:06
Processo Desarquivado
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06/12/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 13:03
Arquivado Provisoramente
-
07/11/2024 04:44
Processo Desarquivado
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06/11/2024 11:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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14/09/2023 18:16
Arquivado Provisoramente
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18/04/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 15:24
Decorrido prazo de CROMA EQUIPAMENTOS E SERVICOS EIRELI - EPP - CNPJ: 11.***.***/0001-76 (REQUERENTE) em 17/04/2023.
-
18/04/2023 01:10
Decorrido prazo de CROMA EQUIPAMENTOS E SERVICOS EIRELI - EPP em 17/04/2023 23:59.
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10/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
10/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
05/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 08:37
Recebidos os autos
-
03/04/2023 08:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/04/2023 08:37
Indeferido o pedido de CROMA EQUIPAMENTOS E SERVICOS EIRELI - EPP - CNPJ: 11.***.***/0001-76 (REQUERENTE)
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14/03/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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14/03/2023 14:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/11/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 19:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/08/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
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29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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26/08/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 16:22
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
13/08/2022 22:26
Recebidos os autos
-
13/08/2022 22:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/08/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/08/2022 11:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
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26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 18:29
Recebidos os autos
-
22/07/2022 18:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/07/2022 16:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 19:13
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de CROMA EQUIPAMENTOS E SERVICOS EIRELI - EPP em 29/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:22
Publicado Despacho em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
22/06/2022 18:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/06/2022 21:03
Recebidos os autos
-
18/06/2022 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/06/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de CROMA EQUIPAMENTOS E SERVICOS EIRELI - EPP em 14/06/2022 23:59:59.
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24/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 15:48
Expedição de Certidão.
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18/05/2022 05:22
Expedição de Carta.
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de CROMA EQUIPAMENTOS E SERVICOS EIRELI - EPP em 12/05/2022 23:59:59.
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06/05/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:28
Publicado Despacho em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 04:47
Recebidos os autos
-
03/05/2022 04:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/05/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 05:38
Recebidos os autos
-
28/04/2022 05:38
Outras decisões
-
27/04/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/04/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
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25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
21/04/2022 17:43
Recebidos os autos
-
21/04/2022 17:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/04/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/04/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:36
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 12:11
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 00:33
Decorrido prazo de OTACIANE TEIXEIRA COELHO em 30/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de CROMA EQUIPAMENTOS E SERVICOS EIRELI - EPP em 11/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:31
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:31
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 14:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2022 15:25
Recebidos os autos
-
06/03/2022 15:25
Outras decisões
-
04/03/2022 00:37
Publicado Despacho em 04/03/2022.
-
03/03/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/03/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 08:59
Recebidos os autos
-
25/02/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/02/2022 17:32
Recebidos os autos
-
23/02/2022 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
21/02/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/02/2022 12:09
Transitado em Julgado em 11/02/2022
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de CROMA EQUIPAMENTOS E SERVICOS EIRELI - EPP em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de OTACIANE TEIXEIRA COELHO em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
09/01/2022 13:41
Recebidos os autos
-
09/01/2022 13:41
Julgado procedente o pedido
-
22/12/2021 23:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/11/2021 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/11/2021 19:17
Recebidos os autos
-
18/11/2021 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/11/2021 19:28
Decorrido prazo de OTACIANE TEIXEIRA COELHO - CPF: *26.***.*16-11 (REU) em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de OTACIANE TEIXEIRA COELHO em 05/11/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 13:35
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 19ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
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11/10/2021 13:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/10/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/10/2021 13:06
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 02:32
Publicado Despacho em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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07/10/2021 14:58
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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07/10/2021 07:48
Recebidos os autos
-
07/10/2021 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/10/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
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27/09/2021 12:29
Publicado Certidão em 27/09/2021.
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25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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23/09/2021 13:36
Expedição de Certidão.
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16/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 16/08/2021.
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15/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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13/08/2021 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2021 15:43
Juntada de Certidão
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12/08/2021 15:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/08/2021 13:29
Recebidos os autos
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09/08/2021 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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05/08/2021 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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