TJDFT - 0037752-62.2013.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/09/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 12:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:18
Juntada de Petição de apelação
-
01/09/2025 13:44
Juntada de Petição de certidão
-
15/08/2025 02:36
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0037752-62.2013.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: FRANCISCO CARLOS MACHADO GONZAGA, MARIA APARECIDA ROSA GONZAGA, ROSA & MACHADO LTDA - EPP SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida nos autos, sob o fundamento de que contém omissão quanto ao reconhecimento da interrupção do prazo prescricional em razão do bloqueio SISBAJUD, razão pela qual a parte requer que seja apreciada tal alegação. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Contudo, na sentença atacada não há omissão quanto à análise da prescrição intercorrente, pois foi devidamente considerada a suspensão e interrupção do prazo prescricional em razão do bloqueio SISBAJUD ocorrido em 01/12/2021 (ID 110142957), reconhecendo-se a sua eficácia para fins de interrupção do prazo prescricional.
Todavia, apesar da interrupção em referido marco temporal, os autos evidenciam que, após o levantamento do valor bloqueado, houve inércia da parte exequente, retornando o processo a arquivo provisório.
Dessa forma, ainda que admitida a interrupção em 01/12/2021, considerando o prazo prescricional trienal previsto para Cédula de Crédito Bancário, o termo final para o exercício do direito executivo é 01/12/2024.
Assim, o reconhecimento da prescrição intercorrente após essa data, guardaconsonância com a legislação vigente e a jurisprudência aplicável.
Oportuno ressaltar, ainda, que os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa e não são cabíveis quando o objetivo é adequar o julgado ao particular entendimento da parte embargante.
Além disso, o Código de Processo Civil adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral.
Portanto, inexiste necessidade de manifestação expressa acerca de todos os fundamentos apresentados pelas partes, especialmente aqueles que não alteram o resultado da decisão.
Dessa forma, não há que se falar na existência de qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material na sentença embargada, a qual deve ser mantida em sua totalidade.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, os REJEITO, mantendo integralmente a sentença atacada.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
13/08/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 21:00
Recebidos os autos
-
12/08/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 21:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/08/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/08/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2025 02:33
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 10:49
Recebidos os autos
-
31/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 10:49
Declarada decadência ou prescrição
-
28/07/2025 09:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/07/2025 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:32
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 20:42
Recebidos os autos
-
07/07/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/07/2025 15:28
Processo Desarquivado
-
04/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 10:49
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2022 10:49
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 14:48
Recebidos os autos
-
12/09/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/05/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 10:00
Expedição de Ofício.
-
27/05/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 16:07
Recebidos os autos
-
24/05/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 00:25
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 03/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/02/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 12:41
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 00:44
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 31/01/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 21:53
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 09:07
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2021 16:03
Recebidos os autos
-
01/12/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 16:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2021 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/10/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 20/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 19:35
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 17:14
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 09:58
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2021 18:50
Recebidos os autos
-
24/09/2021 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 18:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2021 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/07/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
09/07/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 17:02
Arquivado Provisoramente
-
27/02/2021 04:17
Processo Desarquivado
-
26/02/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
21/12/2020 12:15
Arquivado Provisoramente
-
21/12/2020 12:15
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 15:34
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 09:46
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2020 20:08
Recebidos os autos
-
02/12/2020 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 20:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2020 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 27/10/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/10/2020 17:58
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 08:13
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2020 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2020 13:32
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 15:21
Expedição de Certidão.
-
12/09/2020 17:37
Expedição de Mandado.
-
12/09/2020 17:37
Expedição de Mandado.
-
10/09/2020 22:46
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 09/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 13:35
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 12:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 31/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 08:33
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 18:03
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 11:36
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2020 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 15:39
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 23:39
Recebidos os autos
-
12/08/2020 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 23:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/07/2020 09:28
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2020 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/07/2020 09:27
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 09:09
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2020 08:18
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 19:07
Expedição de Certidão.
-
03/07/2020 20:20
Recebidos os autos
-
03/07/2020 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 20:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/06/2020 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/06/2020 13:18
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 15:43
Expedição de Ofício.
-
16/06/2020 09:47
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2020 18:54
Recebidos os autos
-
15/06/2020 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 18:52
Desentranhamento de documento (ID: 59795583 - Alvará)
-
15/06/2020 18:52
Movimentação excluída
-
15/06/2020 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/06/2020 22:24
Recebidos os autos
-
09/06/2020 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2020 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/05/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 10:27
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2020 11:03
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2020 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 11/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 15:29
Recebidos os autos
-
08/05/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/05/2020 23:16
Recebidos os autos
-
05/05/2020 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 23:16
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2020 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/04/2020 17:39
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 10:45
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2020 17:02
Recebidos os autos
-
22/04/2020 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 17:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2020 15:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/04/2020 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/04/2020 10:57
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2020 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 14:26
Expedição de Certidão.
-
12/03/2020 18:40
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 16:23
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 17:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 17:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/02/2020 23:59:59.
-
08/02/2020 17:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 12:28
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2020 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 14:48
Recebidos os autos
-
27/01/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 14:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/01/2020 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/12/2019 16:55
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 10:25
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2019 17:28
Recebidos os autos
-
04/12/2019 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2019 17:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/11/2019 12:32
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2019 12:13
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/10/2019 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 12:40
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2019
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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