TJDFT - 0708581-08.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:08
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 06:33
Recebidos os autos
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28/08/2025 06:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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27/08/2025 20:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/08/2025 20:08
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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22/08/2025 03:06
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento na qual litigam as partes epigrafadas.
No caso, antes que fosse promovida a citação da parte ré, compareceu a parte autora postulando a desistência do processo. É o breve relato.
DECIDO.
No caso, o pedido de desistência foi requerido antes da citação da parte ré.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Por fim, tendo em vista o pedido de extinção do feito, entendo que houve renúncia presumida da parte autora quanto à eventual interposição de recurso.
Assim, certifique-se desde já o trânsito em julgado, cancele-se eventual audiência designada e, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
GAMA, DF, 19 de agosto de 2025 19:01:45.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
20/08/2025 11:16
Recebidos os autos
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20/08/2025 11:16
Extinto o processo por desistência
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19/08/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/08/2025 03:45
Decorrido prazo de ADRIANO STERPARK WINNIK DE LIMA em 12/08/2025 23:59.
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31/07/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 16:15
Recebidos os autos
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16/07/2025 16:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/07/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/06/2025 17:26
Juntada de Petição de certidão
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27/06/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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