TJDFT - 0708791-41.2025.8.07.0010
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708791-41.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO VICTOR DOS SANTOS VIEIRA, LANCAMENTO DIGITAL LTDA REU: MV GESTAO DE MIDIAS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não conheço do pedido de reconsideração de ID 248230703, pois não previsto no CPC como instrumento processual adequado para se pretender a reforma de decisão.
Mantenho, pois, o entendimento de que a relação jurídica havida entre as partes não é regulada pelo CDC.
Assim, ficam os autores intimados para esclarecer se pretendem seguir com a demanda nesta Circunscrição Judiciária, observando-se a possibilidade de a ré suscitar, em preliminar de contestação, a incompetência territorial.
Prazo: 15 dias.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 9 de setembro de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
09/09/2025 14:50
Recebidos os autos
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09/09/2025 14:49
Indeferido o pedido de PAULO VICTOR DOS SANTOS VIEIRA - CPF: *12.***.*18-36 (AUTOR)
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03/09/2025 09:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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30/08/2025 20:23
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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20/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 18:05
Recebidos os autos
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18/08/2025 18:05
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 12:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/08/2025 11:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/08/2025 00:00
Intimação
Por tais razões, declino de ofício da competência territorial, e, em razão da escolha aleatória (abusiva) de foro, reconheço a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito edeclino da competência para uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo/DF, com as homenagens de estilo. -
08/08/2025 18:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/08/2025 16:35
Recebidos os autos
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08/08/2025 16:35
Declarada incompetência
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04/08/2025 12:25
Juntada de Certidão
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04/08/2025 12:10
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/08/2025 12:09
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/08/2025 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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