TJDFT - 0708114-26.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:08
Juntada de Certidão de cumprimento do mandado de monitoramento eletrônico
-
16/09/2025 17:20
Juntada de mandado de monitoramento eletrônico cautelar
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16/09/2025 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2025 23:59.
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15/09/2025 03:05
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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14/09/2025 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2025 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2025 08:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 18:41
Recebidos os autos
-
11/09/2025 18:41
Outras decisões
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11/09/2025 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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11/09/2025 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 18:37
Juntada de Certidão
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10/09/2025 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/09/2025 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/09/2025 03:07
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPLA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina Número do processo: 0708114-26.2025.8.07.0005 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: Em segredo de justiça OFENSOR: GABRIEL DA SILVA DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de requerimento de medidas protetivas de urgência, de acordo com a Lei 11.340/2006, formulado por L.
L.
C.
S., em desfavor de GABRIEL DA SILVA DOS SANTOS.
Foram deferidas as seguintes medidas protetivas de urgência (ID 239550892).
Em 14/06/2025, foram deferidas medidas protetivas de urgência (Lei 11.340/2006, art. 22), consistentes na proibição de aproximação da ofendida por 300 m e de contato por qualquer meio.
Em razão de notícia de descumprimento e reiteração de condutas intimidatórias, o Ministério Público representou pela cautelar de monitoração eletrônica (CPP, art. 319, IX), deferida em 02/09/2025, pelo prazo de 90 dias, com zonas de exclusão de 500 m em torno dos endereços informados da vítima e de sua irmã.
O monitoramento eletrônico foi deferido conforme ID 248508878.
Não consta dos autos informação acerca da instalação do dispositivo de monitoração eletrônica.
O Ofensor constituiu Defesa Técnica, que requereu a revogação da cautelar de monitoração eletrônica, subsidiariamente, a redução da zona de exclusão para 40 metros (ID 248702871).
Instado, o Ministério manifestou-se contrariamente aos pedidos da Defesa e propôs alternativas (ID 248965390).
Assim sendo, INDEFIRO o pedido de revogação da cautelar de monitoração eletrônica, bem como o pedido de redução da zona de exclusão para 40 metros e MANTENHO as medidas protetivas anteriormente deferidas.
A fim de adequar o limite mínimo de distância de aproximação entre Ofensor e Ofendida, DETERMINO a reparametrização técnica pelo CIME/SEAPE, para que: O ofensor não poderá se aproximar (ZONA DE EXCLUSÃO) da residência da ofendida, localizada em Vale do Amanhecer, CR 76, Lt 162, Cs 01, Planaltina/DF, bem como da residência da irmã da ofendida, localizada em Vale do Amanhecer, CR 72, Lt 180, Planaltina/DF e da ofendida (ZONA DE EXCLUSÃO VIRTUAL), por um raio de 200 (duzentos) metros.
Deverá o endereço da residência do Ofensor (Vale do Amanhecer, CR 71, Casa 217, Planaltina/DF) restar excluído da zona de exclusão, a fim de garantir sua entrada e saída de sua moradia.
Inclua-se a Ofendida ao Programa Viva Flor.
Advirta-se o monitorado quanto às suas obrigações e às consequências do descumprimento (inclusive prisão preventiva).
As demais medidas protetivas deferidas em favor da vítima permanecem em vigor.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Proceda à Secretaria às anotações e cautelas de praxe.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO DE ENCAMINHAMENTO E DE INTIMAÇÃO.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
08/09/2025 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/09/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 19:10
Recebidos os autos
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05/09/2025 19:10
Outras decisões
-
05/09/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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05/09/2025 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/09/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 17:49
Juntada de Certidão
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03/09/2025 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/09/2025 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2025 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 16:44
Recebidos os autos
-
02/09/2025 16:44
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
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02/09/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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02/09/2025 15:59
Processo Desarquivado
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02/09/2025 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/07/2025 19:15
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 19:15
Juntada de Certidão
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21/06/2025 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/06/2025 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2025 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:46
Recebidos os autos
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16/06/2025 15:46
Concedida a medida protetiva Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação
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16/06/2025 15:46
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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16/06/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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16/06/2025 08:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Planaltina
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14/06/2025 14:30
Juntada de Certidão
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14/06/2025 14:12
Recebidos os autos
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14/06/2025 14:12
Concedida medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
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14/06/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
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14/06/2025 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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14/06/2025 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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