TJDFT - 0730031-44.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            11/09/2025 02:53 Publicado Decisão em 11/09/2025. 
- 
                                            11/09/2025 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 
- 
                                            10/09/2025 07:19 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0730031-44.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALMIRO FERREIRA DE SOUZA REQUERIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DECISÃO Trata-se de processo cuja sentença julgando improcedentes os pedidos do autor foi proferida em 11/2/2025, tendo o demandante sido intimado no dia 17/2/2025 (ID 226196601).
 
 Inconformado com a sentença, o autor requereu a nomeação de defensor a fim de apresentar recurso inominado.
 
 O pedido foi deferido e o NPJ/UNIPLAN nomeado para representá-lo (Id 229810825).
 
 O autor foi intimado da nomeação do NPJ/UNIPLAN no dia 26/3/2025 (Id 230482442).
 
 No dia 17/4/2025, o NPJ/UNIPLAN informou que não conseguiu contato com o autor no telefone indicado, tampouco recebeu o contato do autor para a apresentação dos documentos necessários para o atendimento.
 
 Por isso, renunciou à nomeação.
 
 Intimado a se manifestar, o autor declarou: "não recebi as ligações, talvez por que estava dormindo ou no banheiro" (Id 234895688) e requereu a nomeação de outro advogado.
 
 Em 25/5/2025 foi deferida a nomeação advogado dativo, tendo sido nomeada em 2/6/2025 a dra.
 
 ELISABETE CARNEIRO RODRIGUES.
 
 Em 4/6/2025, o autor foi intimado da nomeação e para entrar em contato com a advogada dativa nomeada a fim de viabilizar a confecção da peça recursal (Id 238324396).
 
 Transcorrido o prazo para a interposição de recurso, intimada a se manifestar, a advogada dativa informou que não conseguiu estabelecer contato com o autor, tampouco recebeu qualquer retorno da parte.
 
 Intimado novamente no dia 19/8/2025 para se manifestar, o autor quedou-se inerte (Id 246789224).
 
 Em que pese a informalidade aplicada aos processos dos juizados especiais cíveis, bem como o princípio da cooperação, é interesse do autor a apresentação de recurso e, portanto, cabe a ele atender as intimações do juízo, afinal, é a parte a maior interessada.
 
 Portanto, tendo em vista a inércia reiterada do autor em dar prosseguimento ao feito e o decurso do prazo sem apresentação do recurso inominado em razão da desídia do demandante, certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida.
 
 Intimem-se.
 
 Após, desvincule-se a advogada dativa nomeada junto ao sistema, e arquivem-se os autos, com todas as baixas, nos moldes do Provimento da Corregedoria do TJDFT.
 
 Datado e assinado eletronicamente.
 
 CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
- 
                                            09/09/2025 02:11 Recebidos os autos 
- 
                                            09/09/2025 02:11 Determinado o arquivamento definitivo 
- 
                                            05/09/2025 14:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO 
- 
                                            27/08/2025 10:41 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/08/2025 03:32 Decorrido prazo de ALMIRO FERREIRA DE SOUZA em 26/08/2025 23:59. 
- 
                                            19/08/2025 15:58 Juntada de Certidão 
- 
                                            13/08/2025 13:51 Juntada de Certidão 
- 
                                            08/08/2025 11:11 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/08/2025 11:00 Juntada de Petição de pedido de reconsideração 
- 
                                            08/08/2025 02:59 Publicado Decisão em 08/08/2025. 
- 
                                            08/08/2025 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 
- 
                                            06/08/2025 12:58 Recebidos os autos 
- 
                                            06/08/2025 12:58 Outras decisões 
- 
                                            13/07/2025 10:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO 
- 
                                            04/06/2025 14:36 Expedição de Certidão. 
- 
                                            02/06/2025 19:26 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            02/06/2025 18:32 Juntada de Certidão 
- 
                                            30/05/2025 13:20 Juntada de Certidão 
- 
                                            30/05/2025 13:18 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/05/2025 14:44 Recebidos os autos 
- 
                                            25/05/2025 14:44 Nomeado defensor dativo 
- 
                                            15/05/2025 21:09 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/05/2025 16:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO 
- 
                                            07/05/2025 15:11 Juntada de Petição de certidão de juntada 
- 
                                            05/05/2025 15:11 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/05/2025 15:09 Juntada de Certidão 
- 
                                            23/04/2025 11:19 Recebidos os autos 
- 
                                            23/04/2025 11:19 Outras decisões 
- 
                                            22/04/2025 10:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO 
- 
                                            14/04/2025 17:03 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            14/04/2025 17:03 Desentranhado o documento 
- 
                                            07/04/2025 17:13 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/03/2025 14:50 Juntada de Certidão 
- 
                                            24/03/2025 15:49 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/03/2025 15:48 Juntada de Certidão 
- 
                                            20/03/2025 17:56 Recebidos os autos 
- 
                                            20/03/2025 17:56 Deferido o pedido de ALMIRO FERREIRA DE SOUZA - CPF: *13.***.*62-87 (REQUERENTE). 
- 
                                            20/03/2025 16:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO 
- 
                                            20/03/2025 16:30 Processo Desarquivado 
- 
                                            20/03/2025 16:13 Juntada de Petição de certidão de juntada 
- 
                                            13/03/2025 19:14 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            13/03/2025 11:17 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            13/03/2025 11:17 Desentranhado o documento 
- 
                                            13/03/2025 11:17 Desentranhado o documento 
- 
                                            08/03/2025 19:54 Recebidos os autos 
- 
                                            08/03/2025 19:53 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            08/03/2025 15:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO 
- 
                                            07/03/2025 02:51 Decorrido prazo de ALMIRO FERREIRA DE SOUZA em 06/03/2025 23:59. 
- 
                                            01/03/2025 02:39 Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 28/02/2025 23:59. 
- 
                                            17/02/2025 16:32 Expedição de Certidão. 
- 
                                            14/02/2025 13:03 Publicado Sentença em 14/02/2025. 
- 
                                            14/02/2025 13:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 
- 
                                            11/02/2025 18:03 Recebidos os autos 
- 
                                            11/02/2025 18:03 Julgado improcedente o pedido 
- 
                                            29/01/2025 11:44 Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO 
- 
                                            29/01/2025 04:12 Decorrido prazo de ALMIRO FERREIRA DE SOUZA em 28/01/2025 23:59. 
- 
                                            27/01/2025 16:40 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            23/01/2025 12:57 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/01/2025 12:24 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/01/2025 14:05 Juntada de Certidão 
- 
                                            09/01/2025 15:04 Juntada de Certidão 
- 
                                            18/12/2024 18:12 Recebidos os autos 
- 
                                            18/12/2024 18:12 Recebida a emenda à inicial 
- 
                                            18/12/2024 17:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO 
- 
                                            18/12/2024 12:11 Juntada de Petição de certidão de juntada 
- 
                                            12/12/2024 18:36 Juntada de Certidão 
- 
                                            10/12/2024 15:49 Juntada de Certidão 
- 
                                            05/12/2024 12:47 Juntada de Certidão 
- 
                                            28/11/2024 14:04 Juntada de Certidão 
- 
                                            27/11/2024 15:38 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            26/11/2024 18:00 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
- 
                                            26/11/2024 18:00 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia 
- 
                                            26/11/2024 18:00 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/11/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            25/11/2024 09:58 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            25/11/2024 02:32 Recebidos os autos 
- 
                                            25/11/2024 02:32 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
- 
                                            24/11/2024 13:47 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            13/11/2024 10:27 Recebidos os autos 
- 
                                            13/11/2024 10:27 Deferido o pedido de ALMIRO FERREIRA DE SOUZA - CPF: *13.***.*62-87 (REQUERENTE). 
- 
                                            05/11/2024 16:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO 
- 
                                            05/11/2024 15:39 Decorrido prazo de ALMIRO FERREIRA DE SOUZA em 04/11/2024 23:59. 
- 
                                            05/11/2024 12:15 Juntada de Certidão 
- 
                                            04/11/2024 17:02 Juntada de Certidão 
- 
                                            28/10/2024 13:56 Juntada de Certidão 
- 
                                            28/10/2024 13:30 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/10/2024 16:34 Juntada de Certidão 
- 
                                            21/10/2024 03:43 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
- 
                                            04/10/2024 10:05 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/10/2024 10:04 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            26/09/2024 15:37 Juntada de Petição de certidão de juntada 
- 
                                            26/09/2024 15:31 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            26/09/2024 15:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740863-79.2023.8.07.0001
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Danillo Gustavo Teixeira Olivier
Advogado: Rodrigo de SA Queiroga
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 15:21
Processo nº 0740863-79.2023.8.07.0001
Danillo Gustavo Teixeira Olivier
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Fabiana Teixeira Albuquerque Keller
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2023 23:35
Processo nº 0726252-29.2020.8.07.0001
G44 Brasil Scp
Creumir Silva Barbosa
Advogado: Alvaro Gustavo Chagas de Assis
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2022 09:45
Processo nº 0726724-48.2025.8.07.0003
Db Agencia de Influencia LTDA
Naylanne Almeida Lopes
Advogado: Marcos Fellipe Albrecht Macedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2025 13:01
Processo nº 0726252-29.2020.8.07.0001
Marcos Heller Hias
Inoex Servicos Digitais LTDA
Advogado: Alvaro Gustavo Chagas de Assis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2020 17:25