TJDFT - 0740863-79.2023.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 02:47
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 19:27
Juntada de Certidão
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11/09/2025 19:27
Juntada de Alvará de levantamento
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11/09/2025 19:25
Juntada de Certidão
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11/09/2025 19:25
Juntada de Alvará de levantamento
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11/09/2025 02:45
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740863-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANILLO GUSTAVO TEIXEIRA OLIVIER EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o intento de adimplir a obrigação, já externado nos autos pela realização do depósito voluntário de ID 249224922 (R$ 8.076,99 - oito mil, setenta e seis reais e noventa e nove centavos), intime-se a parte executada, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 249356932 e, em caso de anuência, comprovar o pagamento do débito remanescente de R$ 97,48 (noventa e sete reais e quarenta e oito centavos).
Em caso de inércia, intime-se a parte exequente, a fim de que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, para tanto, juntar planilha atualizada do débito e requerer, de forma objetiva e específica, as medidas que se façam adequadas e úteis à satisfação do débito remanescente.
Sem prejuízo, libere-se, em favor da parte exequente, o montante de R$ 8.076,99 (oito mil, setenta e seis reais e noventa e nove centavos), observando os valores indicados em ID 249356932, com os acréscimos legais.
Observe-se que a liberação do valor por meio de transferência bancária (Bankjus ou ofício liberatório) somente será admitida em conta bancária de titularidade da parte exequente ou de seus advogados constituídos nos autos, caso detenham poderes para receber e dar quitação, vedada a transferência para conta de titularidade de terceiros.
Havendo a indicação de conta de titularidade de terceiros com tal fim, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exequente e dos advogados aos quais eventualmente tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação.
Observe-se, ainda, que compete à parte interessada adotar, junto à instituição bancária depositária, as providências que eventualmente se façam necessárias, para fins de obtenção de informações quanto à disponibilização do crédito, dispensada a adoção de qualquer providência adicional pela serventia, após a prática do ato liberatório. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
10/09/2025 16:56
Recebidos os autos
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10/09/2025 16:56
Outras decisões
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10/09/2025 06:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740863-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANILLO GUSTAVO TEIXEIRA OLIVIER EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Certifico que o pagamento de ID 249230707 foi efetuado tempestivamente pelo Executado, CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL.
Nos termos da decisão de ID 246766090, faço seja intimada a parte exequente para, no prazo de 5 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Após, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2025 09:03:33.
LEONARDO DE AZEVEDO GOUVEIA Servidor Geral -
09/09/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 09:05
Juntada de Certidão
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09/09/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 03:16
Juntada de Certidão
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21/08/2025 02:44
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2025 17:22
Recebidos os autos
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19/08/2025 17:22
Outras decisões
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18/08/2025 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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16/08/2025 04:36
Processo Desarquivado
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15/08/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 19:50
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 13:18
Juntada de Certidão
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12/06/2024 18:19
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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12/06/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/06/2024 13:54
Transitado em Julgado em 11/06/2024
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12/06/2024 13:35
Recebidos os autos
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12/06/2024 13:35
Juntada de Petição de certidão
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26/02/2024 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/02/2024 07:22
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 19:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2024 13:12
Juntada de Certidão
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14/02/2024 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/01/2024 03:21
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 23:02
Juntada de Petição de apelação
-
19/12/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 19:52
Juntada de Petição de apelação
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01/12/2023 02:49
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 17:57
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/11/2023 04:02
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 27/11/2023 23:59.
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20/11/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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20/11/2023 13:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/11/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 17:52
Recebidos os autos
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09/11/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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09/11/2023 09:55
Juntada de Certidão
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08/11/2023 20:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/11/2023 03:13
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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04/11/2023 04:32
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 03/11/2023 23:59.
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03/11/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 16:46
Recebidos os autos
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31/10/2023 16:46
Julgado procedente o pedido
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30/10/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
30/10/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 16:34
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2023 02:53
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 21:33
Recebidos os autos
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03/10/2023 21:33
Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2023 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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02/10/2023 21:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/10/2023 19:46
Recebidos os autos
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02/10/2023 19:46
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2023 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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