TJDFT - 0717432-50.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717432-50.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AURORA PEREIRA SILVA DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por EXEQUENTE: AURORA PEREIRA SILVA DOS SANTOS em desfavor de BANCO BMG S.A .
Fica o devedor intimado a efetuar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Cientifico o executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2025 17:26:12.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/09/2025 18:08
Recebidos os autos
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05/09/2025 18:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/09/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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05/09/2025 17:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2025 17:24
Processo Desarquivado
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05/09/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 18:57
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 18:56
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 18:56
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 16:56
Recebidos os autos
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18/09/2023 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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15/09/2023 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/09/2023 16:10
Transitado em Julgado em 14/09/2023
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15/09/2023 07:27
Recebidos os autos
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02/02/2023 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/02/2023 11:55
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 11:54
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/01/2023 03:34
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 30/01/2023 23:59.
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26/01/2023 12:46
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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09/01/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2023 17:09
Juntada de Petição de apelação
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27/12/2022 17:58
Publicado Despacho em 15/12/2022.
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20/12/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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16/12/2022 17:58
Recebidos os autos
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16/12/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 17:58
Julgado improcedente o pedido
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14/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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12/12/2022 13:25
Recebidos os autos
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12/12/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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05/12/2022 11:26
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 22/11/2022 23:59.
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03/11/2022 11:37
Recebidos os autos
-
03/11/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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28/10/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
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13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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10/10/2022 16:54
Recebidos os autos
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10/10/2022 16:54
Deferido o pedido de AURORA PEREIRA SILVA DOS SANTOS - CPF: *73.***.*37-15 (AUTOR).
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07/10/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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07/10/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 01:29
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
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15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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13/09/2022 16:13
Recebidos os autos
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13/09/2022 16:12
Deferido o pedido de AURORA PEREIRA SILVA DOS SANTOS - CPF: *73.***.*37-15 (AUTOR).
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13/09/2022 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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12/09/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
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27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de AURORA PEREIRA SILVA DOS SANTOS em 26/08/2022 23:59:59.
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24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 23/08/2022 23:59:59.
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19/08/2022 02:18
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:18
Publicado Despacho em 19/08/2022.
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18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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15/08/2022 17:30
Recebidos os autos
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15/08/2022 17:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/08/2022 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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12/08/2022 17:48
Recebidos os autos
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12/08/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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10/08/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 00:36
Publicado Despacho em 08/08/2022.
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04/08/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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29/07/2022 14:58
Recebidos os autos
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29/07/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de AURORA PEREIRA SILVA DOS SANTOS em 21/07/2022 23:59:59.
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21/07/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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18/07/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 13:59
Publicado Certidão em 30/06/2022.
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30/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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28/06/2022 11:59
Expedição de Certidão.
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27/06/2022 11:10
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
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27/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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24/05/2022 11:01
Recebidos os autos
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24/05/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 11:01
Decisão interlocutória - deferimento
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18/05/2022 11:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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17/05/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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