TJDFT - 0704312-26.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/09/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 14:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/09/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2025 20:43
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 03:34
Decorrido prazo de MOAS INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 20:03
Juntada de Petição de apelação
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05/09/2025 07:43
Juntada de Petição de certidão
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15/08/2025 03:02
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO PRINCIPAL Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 134.675,24 (cento e trinta e quatro mil, seiscentos e setenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), corrigido monetariamente pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC) e acrescido da taxa legal estabelecida no art. 406, § 1º, CC, a contar das datas limites para pagamento.
Julgo extinta a ação com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, com base no artigo 85, § 2º, do CPC.
DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
13/08/2025 14:43
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:43
Julgado procedente o pedido
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22/07/2025 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/07/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 10:24
Recebidos os autos
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25/06/2025 10:24
Indeferido o pedido de MULTSTORE LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-67 (REU)
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23/06/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/06/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:02
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 10:19
Recebidos os autos
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04/06/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/06/2025 03:41
Decorrido prazo de MOAS INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 02/06/2025 23:59.
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22/05/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:14
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 23:32
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 23:32
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de MOAS INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 13/05/2025 23:59.
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04/04/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 23:50
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 20:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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18/03/2025 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/02/2025 20:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2025 20:34
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 13:09
Recebidos os autos
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26/02/2025 13:09
Deferido o pedido de MOAS INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-12 (AUTOR).
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21/02/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/02/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 16:30
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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15/02/2025 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:27
Recebidos os autos
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12/02/2025 14:27
Determinada a emenda à inicial
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11/02/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/02/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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