TJDFT - 0705399-69.2025.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705399-69.2025.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) - Pensão por Morte (Art. 74/9) (6104) REQUERENTE: LUMA MEDEIROS RAMOS OLIVEIRA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Defiro a produção de prova pericial requerida pelo IPREV-DF, em contestação, bem como pela parte autora, em réplica, a qual é beneficiária da gratuidade judiciária.
Os honorários deverão ser rateados entre as partes que solicitaram a perícia, conforme Art. 95, do CPC.
Considerando que a parte autora litiga sob o pálio da justiça gratuita, a sua cota parte dos honorários periciais serão custeados pela Justiça do Distrito Federal, na forma da Portaria Conjunta 116, de 08 de agosto de 2024, do TJDFT, regulamentada com fundamento no § 3º do art. 95 do CPC, na Resolução CNJ 127, de 15 de março de 2011 e na Resolução CNJ 232, de 13 de julho de 2016.
Em contrapartida, o IPREV-DF deverá arcar com a outra metade dos honorários.
O valor de responsabilidade do IPREV-DF deverá seguir o disposto no art. 91 do Código de Processo Civil e no enunciado 232 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, ou seja, deverá arcar com o adiantamento, salvo se não houver previsão orçamentária, quando, então, deverá pagar no exercício seguinte.
Súmula 232-STJ: A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito.
Assim, nomeio o Dr.
GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO, tel. 61-993650849, endereço: SQS 212, Bl B, Apto 301, Brasília-DF, e-mail: [email protected], como perito do Juízo, nos moldes explicitados.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após este prazo, o perito deverá apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentada a proposta, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Decorrido, sem manifestação, deverá o IPREV-DF depositar a sua cota parte do valor proposto em até 5 (cinco) dias.
Fica autorizado o levantamento de metade dos honorários pagos pelo IPREV-DF a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser levantado ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, tudo nos termos do art. 465 e §§ do CPC.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo conclusivo.
Por fim, em relação à produção de prova testemunhal postulada, a matéria para o desate da lide é estritamente de direito a ser provada pela prova documental juntada durante a instrução processual e pericial e da aplicação do direito à espécie, razão pela qual indefiro a prova requerida.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
08/08/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:46
Recebidos os autos
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07/08/2025 17:46
Outras decisões
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07/08/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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07/08/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:24
Juntada de Petição de réplica
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04/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 14:53
Recebidos os autos
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02/07/2025 14:53
Outras decisões
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01/07/2025 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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01/07/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 20:47
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/06/2025 23:59.
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09/06/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:51
Recebidos os autos
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09/06/2025 14:51
Outras decisões
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06/06/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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06/06/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 17:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/06/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:08
Recebidos os autos
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12/05/2025 14:08
Concedida a gratuidade da justiça a LUMA MEDEIROS RAMOS OLIVEIRA - CPF: *02.***.*67-75 (REQUERENTE).
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12/05/2025 14:08
Não Concedida a Medida Liminar
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11/05/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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