TJDFT - 0709528-59.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:12
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709528-59.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada a promover a emenda à inicial, a parte permaneceu inerte.
O artigo 321, parágrafo único, do CPC, prevê que, determinada a emenda da inicial ou a juntada de documentos que se mostram essenciais, a não complementação implica o seu indeferimento, razão pela qual indefiro a inicial e extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do CPC.
Cancele-se a audiência.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/09/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 13:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2025 16:00, Juizado Especial Cível de Planaltina.
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29/08/2025 19:13
Recebidos os autos
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29/08/2025 19:13
Indeferida a petição inicial
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29/08/2025 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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29/08/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:37
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 17:49
Recebidos os autos
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19/08/2025 17:49
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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18/08/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:20
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 14:14
Recebidos os autos
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06/08/2025 14:14
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2025 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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05/08/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:26
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 16:05
Juntada de Certidão
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14/07/2025 15:50
Juntada de Certidão
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11/07/2025 18:44
Recebidos os autos
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11/07/2025 18:44
Não Concedida a tutela provisória
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10/07/2025 19:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/07/2025 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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