TJDFT - 0710833-33.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:28
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710833-33.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANUEL INNOCENCIO DE LACERDA SANTOS JUNIOR REU: SONIA MARIA QUEIROZ DE LACERDA SANTOS, BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação; Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras/DF, 28 de agosto de 2025.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
28/08/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 17:24
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 15:00
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2025 14:48
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 19:54
Recebidos os autos
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26/06/2025 19:54
Recebida a emenda à inicial
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26/06/2025 19:54
Não Concedida a tutela provisória
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24/06/2025 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/06/2025 12:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 06:53
Recebidos os autos
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29/05/2025 06:53
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2025 18:01
Juntada de Petição de certidão
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21/05/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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