TJDFT - 0739722-09.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:56
Expedição de Ofício.
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12/09/2025 21:02
Recebidos os autos
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12/09/2025 21:02
Outras decisões
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05/09/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 03:41
Decorrido prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 06:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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28/08/2025 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 15:53
Recebidos os autos
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25/08/2025 15:53
Outras decisões
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22/08/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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20/08/2025 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/08/2025 09:46
Juntada de Certidão
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19/08/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 11:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739722-09.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICENTE GUIMARAES GARRIDO SALES REU: LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converta-se o feito em cumprimento de sentença.
Valor do débito: R$2.075,81 (ID 243375615).
Após, intime-se a parte devedora para quitação no prazo de 15 (quinze) dias.
Quitado o débito, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento em favor da parte credora, cujos dados deverão ser informados nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do alvará ser expedido para saque em agência.
Intime-se a parte credora.
Transcorrido o prazo sem quitação, encaminhem-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as providências executórias, via SISBAJUD e RENAJUD (RÉ: LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM – CNPJ: 01.***.***/0001-05), acrescendo-se o percentual de 10% relativo à multa mais 10% relativo aos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Garantido o Juízo em dinheiro, intime-se a parte devedora para apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada para a conta bancária da parte credora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
08/08/2025 18:34
Recebidos os autos
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08/08/2025 18:34
Outras decisões
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08/08/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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08/08/2025 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/08/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 03:32
Decorrido prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:32
Decorrido prazo de VICENTE GUIMARAES GARRIDO SALES em 05/08/2025 23:59.
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22/07/2025 03:12
Publicado Sentença em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 11:14
Recebidos os autos
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18/07/2025 11:14
Julgado procedente em parte do pedido
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26/06/2025 08:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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25/06/2025 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/06/2025 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/06/2025 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/06/2025 16:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/06/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 18:24
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/05/2025 03:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/05/2025 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 03:21
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:15
Juntada de Certidão
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29/04/2025 16:13
Recebidos os autos
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29/04/2025 16:13
Não Concedida a tutela provisória
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29/04/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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29/04/2025 11:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/04/2025 11:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/04/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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