TJDFT - 0730186-71.2025.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0730186-71.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CHESTER FELIPE PARREIRA REIS REQUERIDO: CARTAO BRB S/A DECISÃO Arquivem-se, independentemente de nova intimação. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. -
01/09/2025 23:47
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 23:47
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 23:47
Juntada de Certidão
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01/09/2025 23:46
Transitado em Julgado em 26/07/2025
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29/08/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 18:49
Recebidos os autos
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29/08/2025 18:49
Determinado o arquivamento definitivo
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12/08/2025 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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31/07/2025 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/07/2025 17:12
Juntada de Certidão
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26/07/2025 03:37
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 25/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:15
Publicado Sentença em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 20:50
Recebidos os autos
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10/07/2025 20:50
Julgado improcedente o pedido
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13/06/2025 19:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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04/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/06/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 18:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/05/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 16:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/05/2025 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/05/2025 16:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/05/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/05/2025 15:24
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 11:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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07/04/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 19:47
Juntada de Certidão
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31/03/2025 22:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/03/2025 22:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/03/2025 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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