TJDFT - 0718239-48.2024.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:04
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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03/09/2025 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/09/2025 19:19
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0718239-48.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: T.
V.
C.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: TABITA RUBEN CAFE DE MACEDO REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Em ID 247064856, a parte autora informa que a testemunha Heleno Erivanaldo Costa precisa ausentar-se para outro Estado da Federação por motivo de ordem pessoal e inadiável e não poderá comparecer à solenidade designada.
Requer sua substituição por Viviane Cristina Costa Araújo, bem como seja autorizada a inclusão de Jean Cleber Garcia.
II - Inicialmente, diferentemente do indicado pela parte autora, o § 6º do art. 357 do CPC apenas estabelece o número máximo de testemunhas que podem ser arroladas no âmbito do processo civil: “§ 6º O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.” III - Por sua vez, o art. 451 do CPC elenca as situações legais de substituição de testemunha: “Art. 451.
Depois de apresentado o rol de que tratam os §§ 4º e 5º do art. 357 , a parte só pode substituir a testemunha: I - que falecer; II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor; III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.” IV - Verifica-se, portanto, que a substituição pretendida não se enquadra em nenhum dos casos previstos legalmente.
De outro lado, não há permissão legal para inclusão de testemunha após apresentado o respectivo rol, restando precluso o pedido.
V - Nesse contexto, INDEFERE-SE o pedido.
Intime-se.
VI - Após, aguarde-se a audiência designada.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025 15:51:29.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
22/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
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21/08/2025 17:08
Recebidos os autos
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21/08/2025 17:08
Indeferido o pedido de T. V. C. R. - CPF: *52.***.*23-17 (REQUERENTE)
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21/08/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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21/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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21/08/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
12/08/2025 17:20
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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31/07/2025 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/07/2025 23:59.
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25/07/2025 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 15:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 19:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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17/07/2025 19:47
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 19:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2025 16:00, 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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16/06/2025 23:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
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14/06/2025 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/06/2025 23:59.
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27/05/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:54
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 17:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:55
Recebidos os autos
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21/05/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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10/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 15:17
Juntada de Certidão
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09/04/2025 15:16
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 14:25
Juntada de Certidão
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01/04/2025 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 31/03/2025 23:59.
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17/03/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 10:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:21
Recebidos os autos
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06/03/2025 13:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/02/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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05/02/2025 13:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/01/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 10:36
Juntada de Certidão
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28/01/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:32
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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22/01/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 09:43
Recebidos os autos
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10/01/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 16:05
Juntada de Petição de réplica
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03/12/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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28/11/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 12:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/10/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:39
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:06
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/10/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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