TJDFT - 0710273-27.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:55
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 15/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 03:08
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710273-27.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO CIRIACO DE LIMA REU: BANCO BMG S.A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 5 de setembro de 2025, 13:14:47.
LUCIA MARIA OLIVEIRA LIMA COUTINHO Servidor Geral -
05/09/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:24
Juntada de Petição de réplica
-
21/08/2025 03:10
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 03:36
Decorrido prazo de FERNANDO CIRIACO DE LIMA em 14/08/2025 23:59.
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13/08/2025 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 12:57
Recebidos os autos
-
01/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 12:57
Não Concedida a tutela provisória
-
01/08/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/07/2025 16:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/07/2025 03:24
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
09/07/2025 16:38
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:38
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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