TJDFT - 0711727-18.2020.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/09/2025 09:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/09/2025 18:14
Recebidos os autos
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12/09/2025 18:14
Outras decisões
-
11/09/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/09/2025 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711727-18.2020.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Juros de Mora - Legais / Contratuais (7699) AUTOR: ADENILSON CRISOSTOMO BORGES REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de transferência dos valores depositados nesses autos para a conta bancária de titularidade do advogado do autor, eis que as quantias constantes na conta judicial não decorrem do cumprimento da obrigação pela parte adversa ou em cumprimento de decisão judicial.
Logo, é imperativa a ciência do próprio autor acerca da existência de valores a serem recebidos, manifestada nos próprios autos, já que o depósito foi feito espontaneamente por ele e não pelos advogados.
Dessa forma, intime-se pessoalmente o autor, no endereço descrito no ID. 74125392 – QS 518, Conjunto 1, Lote 4, Samambaia, Brasília/DF, CEP 72314-531 –, para comparecer no Cartório dessa Vara no prazo de 5 (cinco) dias e indicar os dados bancários de sua titularidade, a fim de que possa receber a quantia por ele depositada na conta judicial - R$11.035,43, mais acréscimos legais.
Sendo frustrada a referida diligência ou não comparecendo o autor no prazo deferido, expeça-se alvará de levantamento na modalidade saque bancário, exclusivamente em nome dele, no valor de R$11.035,43, mais acréscimos legais.
Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as cautelas e baixas habituais.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/09/2025 14:20
Recebidos os autos
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05/09/2025 14:20
Indeferido o pedido de ADENILSON CRISOSTOMO BORGES - CPF: *51.***.*51-49 (AUTOR)
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01/09/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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31/08/2025 04:34
Processo Desarquivado
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30/08/2025 05:21
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
01/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
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14/06/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 04:35
Processo Desarquivado
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14/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 18:30
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2023 14:11
Recebidos os autos
-
09/02/2023 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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06/02/2023 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/02/2023 12:21
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 12:30
Recebidos os autos
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13/05/2022 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/05/2022 09:01
Expedição de Certidão.
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12/05/2022 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/05/2022 23:59:59.
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09/05/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 08:45
Expedição de Certidão.
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06/05/2022 16:17
Juntada de Petição de apelação
-
20/04/2022 00:07
Publicado Sentença em 20/04/2022.
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19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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13/04/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 18:00
Recebidos os autos
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12/04/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 18:00
Julgado improcedente o pedido
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31/03/2022 10:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/03/2022 18:17
Recebidos os autos
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30/03/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/03/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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22/03/2022 10:27
Expedição de Certidão.
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21/03/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
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25/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 25/06/2021.
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25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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24/06/2021 10:23
Expedição de Certidão.
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22/06/2021 21:49
Expedição de Certidão.
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22/06/2021 14:16
Recebidos os autos
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22/06/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 14:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/06/2021 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/06/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
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08/06/2021 02:55
Publicado Decisão em 07/06/2021.
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04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
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01/06/2021 20:11
Juntada de Petição de petição
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01/06/2021 15:33
Recebidos os autos
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01/06/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 15:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/05/2021 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/05/2021 10:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/11/2020 12:29
Recebidos os autos
-
17/11/2020 12:29
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2020 11:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/11/2020 03:02
Publicado Certidão em 16/11/2020.
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13/11/2020 17:08
Juntada de Petição de petição
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13/11/2020 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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11/11/2020 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/11/2020 08:23
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2020 08:23
Expedição de Certidão.
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11/11/2020 08:21
Audiência Conciliação cancelada para 14/12/2020 15:20 1ª Vara Cível de Samambaia.
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10/11/2020 21:40
Recebidos os autos
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10/11/2020 21:40
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2020 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/11/2020 08:46
Expedição de Certidão.
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09/11/2020 15:10
Juntada de Petição de impugnação
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29/10/2020 14:31
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2020 03:26
Publicado Certidão em 20/10/2020.
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19/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
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16/10/2020 08:17
Expedição de Certidão.
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16/10/2020 02:31
Publicado Intimação em 16/10/2020.
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16/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 16/10/2020.
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15/10/2020 18:27
Juntada de Petição de petição
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15/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/10/2020 10:32
Juntada de Certidão
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14/10/2020 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2020 15:19
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
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13/10/2020 14:57
Expedição de Certidão.
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13/10/2020 14:57
Audiência Conciliação designada - 14/12/2020 15:20
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08/10/2020 13:51
Recebidos os autos
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08/10/2020 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO
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08/10/2020 10:19
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
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07/10/2020 23:12
Recebidos os autos
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07/10/2020 23:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/10/2020 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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