TJDFT - 0739381-28.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:13
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739381-28.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REQUERIDO: LUAN DA SILVA ANDRADE SENTENÇA Trata-se de ação de proposta por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de LUAN DA SILVA ANDRADE, partes em epígrafe.
Conforme petição de ID 248141433, após o ajuizamento do feito, houve quitação extrajudicial do débito decorrente do contrato de alienação fiduciária em garantia.
DECIDO.
Nos termos em que se encontra, o presente feito deve ser extinto, face à perda superveniente do interesse de agir (perda do objeto).
Por conseguinte, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, pela perda superveniente do interesse de agir, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Considerando a extinção do feito sem resolução do mérito, promova-se a baixa da restrição ordenada pelo juízo sobre o veículo objeto do contrato de alienação fiduciária em garantia (ID 247004590).
Cumpra-se imediatamente, via sistema renajud.
Ademais, recolha-se imediatamente o mandado mandado expedido no feito.
Custas pelo autor.
Sem honorários, porquanto não houve citação.
Transitada em julgado, expeça-se ofício de baixa e arquive-se o processo.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
01/09/2025 16:43
Juntada de Certidão
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01/09/2025 14:04
Recebidos os autos
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01/09/2025 14:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/08/2025 19:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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29/08/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:09
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739381-28.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) RECONVINTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECONVINDO: LUAN DA SILVA ANDRADE DESPACHO Em razão de falha no sistema, o processo permaneceu indevidamente concluso, apesar de a decisão anteriormente proferida já ter sido devidamente anexada aos autos.
Diante disso, prossiga-se conforme determinado no ato de ID 245423457.
Publique-se o presente despacho exclusivamente para ciência da parte autora.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
20/08/2025 23:33
Juntada de Certidão
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20/08/2025 13:41
Recebidos os autos
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20/08/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 16:20
Concedida a Medida Liminar
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06/08/2025 15:39
Concedida a Medida Liminar
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05/08/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 13:30
Concedida a Medida Liminar
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01/08/2025 12:09
Concedida a Medida Liminar
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01/08/2025 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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31/07/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 17:22
Juntada de Petição de certidão
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30/07/2025 03:23
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 14:30
Recebidos os autos
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28/07/2025 14:30
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2025 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara Cível de Brasília
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28/07/2025 11:10
Recebidos os autos
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28/07/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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28/07/2025 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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28/07/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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