TJDFT - 0744084-02.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:27
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 12:07
Juntada de Certidão
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12/09/2025 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2025 15:06
Juntada de Certidão
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09/09/2025 14:53
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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09/09/2025 14:20
Recebidos os autos
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09/09/2025 14:20
Recebida a denúncia contra BRUNO FELIPE DA SILVA MORAIS - CPF: *23.***.*08-03 (INDICIADO)
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09/09/2025 14:20
Indeferido o pedido de BRUNO FELIPE DA SILVA MORAIS - CPF: *23.***.*08-03 (INDICIADO)
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09/09/2025 14:20
Mantida a prisão preventida
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09/09/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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08/09/2025 19:08
Remetidos os Autos (ao Juiz da Instrução) para 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina
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08/09/2025 19:07
Juntada de Certidão
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08/09/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 17:03
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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08/09/2025 17:03
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
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08/09/2025 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/09/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/09/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:49
Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para Vara Criminal do Paranoá
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04/09/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 13:25
Expedição de Petição.
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01/09/2025 13:25
Expedição de Petição.
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01/09/2025 13:25
Expedição de Petição.
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29/08/2025 11:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz Natural: 5ª Vara Criminal de Brasília Juízo das Garantias: 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0744084-02.2025.8.07.0001 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: MINISTERIO DA JUSTICA RÉU: BRUNO FELIPE DA SILVA MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Auto de Prisão em flagrante decorrente do cumprimento de mandado de busca e apreensão no endereço localizado na Quadra 1 (F), Conjunto 1, Lote 16, Setor Residencial Oeste (Vila Nossa Senhora de Fátima), PLANALTINA, Brasília/DF (ID 246846031 - fl. 04), oportunidade em que foram localizados carregadores em cases de armas, como também munições na gaveta do criado ao lado do closet, 24 munições de calibre 9mm, 12 de calibre .556 e 02 de calibre .380, tendo sido o indiciado preso pela suposta prática do crime previsto no art. 16, caput, da Lei 10826/03.
Levando em conta a narração dos fatos nos autos, verifica-se que a consumação delitiva ocorreu na cidade-satélite de Planaltina/DF.
Nos termos do art. 70 do CPP, a competência é fixada pelo lugar da infração.
Por tal razão, DECLINO da competência para uma das Varas Criminais da Circunscrição Judiciária de Planaltina/DF.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Comunique-se à Autoridade Policial, que deverá vincular os eventuais objetos e bens apreendidos ao Juízo que receber os autos.
Após, remetam-se os autos, via Distribuição.
Brasília/DF, 25 de agosto de 2025.
OMAR DANTAS LIMA Juiz de Direito Juízo das Garantias -
25/08/2025 16:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/08/2025 10:59
Recebidos os autos
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25/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:59
Declarada incompetência
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22/08/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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22/08/2025 15:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/08/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 15:47
Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para 3ª Vara Criminal de Brasília
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22/08/2025 15:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/08/2025 14:10
Recebidos os autos
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22/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:10
Declarada incompetência
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21/08/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 11:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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21/08/2025 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Juizado Especial Criminal de Brasília
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21/08/2025 11:15
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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20/08/2025 20:12
Juntada de mandado de prisão
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20/08/2025 16:01
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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20/08/2025 15:51
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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20/08/2025 13:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/08/2025 12:54
Juntada de gravação de audiência
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20/08/2025 11:48
Juntada de laudo
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20/08/2025 11:39
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2025 12:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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20/08/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 09:05
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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20/08/2025 09:03
Juntada de Petição de mandado de prisão cumprido
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20/08/2025 08:13
Juntada de auto de prisão em flagrante
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19/08/2025 21:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/08/2025 20:31
Expedição de Notificação.
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19/08/2025 20:31
Expedição de Notificação.
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19/08/2025 20:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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19/08/2025 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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