TJDFT - 0704174-17.2025.8.07.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            18/09/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0704174-17.2025.8.07.0017 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: SANDRO MARCELINO SILVA DAVID RECORRIDO: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DESPACHO A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, incluiu entre os direitos e garantias fundamentais, o de assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC).
 
 Importante consignar que as custas no Distrito Federal não são de valor elevado, devendo a gratuidade de justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução de suas demandas.
 
 Ressalto, ainda, que para a concessão do benefício, deve-se levar em consideração todos os rendimentos auferidos pelo(a) recorrente e seus familiares, e não as despesas rotineiras (IPTU, luz, gás, água, condomínio, aluguel, mensalidade escolar, telefone), que são variáveis e passíveis de administração.
 
 Assim, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, inserir nos autos os documentos que comprovem a alegada situação de insuficiência de recursos, tais como contracheque atualizado, CTPS Digital, Declaração de Ajuste Anual (Imposto de Renda) etc., sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
 
 Intime-se.
 
 Juíza MARIA ISABEL DE LOURDES SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
- 
                                            15/09/2025 15:28 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DE LOURDES SILVA 
- 
                                            15/09/2025 15:28 Juntada de Certidão 
- 
                                            15/09/2025 14:37 Recebidos os autos 
- 
                                            15/09/2025 14:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726581-59.2025.8.07.0003
Banco Honda S/A.
Sarah Mikaelle Pereira Neves
Advogado: Hiran Leao Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2025 09:12
Processo nº 0732944-71.2025.8.07.0000
Distrito Federal
Paula Cristina Barboza de Matos Mundim
Advogado: Emiliana Margarita Rodriguez Inthamoussu
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2025 21:14
Processo nº 0716994-22.2025.8.07.0000
Magali dos Santos Rocha
Loliane Guimaraes Zanon Kontoyanis
Advogado: Gustavo Rabelo Mariano
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2025 17:49
Processo nº 0715024-84.2025.8.07.0000
Distrito Federal
Patricia Goretti Balduino de Souza
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2025 00:26
Processo nº 0704174-17.2025.8.07.0017
Sandro Marcelino Silva David
Pagseguro Internet Instituicao de Pagame...
Advogado: Livia Carvalho Gouveia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2025 21:40