TJDFT - 0704174-17.2025.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/09/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 13:40
Juntada de Certidão
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15/09/2025 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
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10/09/2025 21:13
Recebidos os autos
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10/09/2025 21:13
Deferido em parte o pedido de SANDRO MARCELINO SILVA DAVID - CPF: *25.***.*03-04 (AUTOR)
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10/09/2025 14:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/09/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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04/09/2025 03:02
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 11:53
Recebidos os autos
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02/09/2025 11:53
Outras decisões
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02/09/2025 03:22
Juntada de Certidão
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01/09/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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29/08/2025 18:36
Juntada de Certidão
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29/08/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0704174-17.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, interposto RECURSO INOMINADO pela parte requerente, conforme determinação na sentença, encaminho os autos para intimação da parte recorrida para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, desde que representada por advogado(a) (artigo 41, §2º, e artigo 42, § 2º, ambos da Lei nº 9.099/95.
Riacho Fundo-DF, Terça-feira, 26 de Agosto de 2025,às 13:38:32.
ANDREA DA CUNHA NEVES GONZAGA KEPLER Analista Judiciária -
26/08/2025 13:39
Juntada de Certidão
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25/08/2025 23:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/08/2025 03:31
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 22/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:15
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 21:05
Recebidos os autos
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06/08/2025 21:05
Julgado procedente em parte do pedido
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04/08/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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03/08/2025 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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03/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 02:57
Juntada de Petição de réplica
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31/07/2025 03:37
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 15:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/07/2025 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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21/07/2025 15:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/07/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/07/2025 02:23
Recebidos os autos
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20/07/2025 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/07/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 10:24
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2025 03:29
Decorrido prazo de SANDRO MARCELINO SILVA DAVID em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:50
Recebidos os autos
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28/05/2025 12:50
Deferido em parte o pedido de SANDRO MARCELINO SILVA DAVID - CPF: *25.***.*03-04 (AUTOR)
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28/05/2025 12:50
Não Concedida a tutela provisória
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27/05/2025 21:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/05/2025 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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