TJDFT - 0701920-86.2025.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:22
Juntada de recibo (sisbajud)
-
08/09/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 03:00
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 19:32
Recebidos os autos
-
03/09/2025 19:32
Deferido em parte o pedido de PAULO SILAS DA CUNHA MOURA - CPF: *47.***.*55-70 (EXEQUENTE), VINICIUS AZEVEDO DE LIMA - CPF: *35.***.*92-60 (EXEQUENTE)
-
27/08/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
27/08/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:15
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0701920-86.2025.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: VINICIUS AZEVEDO DE LIMA, PAULO SILAS DA CUNHA MOURA EXECUTADO: ROSE DE ASSIS FIGUEIREDO CERTIDÃO Certifico que o valor encontrado pelo sistema SISBAJUD foi irrisório, motivo pelo qual foi desbloqueado.
Assim, nos termos da decisão precedente, intime-se a parte credora para que, em 10 (dez) dias, indique, objetivamente, bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora, bem como sua localização, sob pena de arquivamento do feito, independente de nova intimação. -
22/08/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 19:12
Juntada de consulta sisbajud
-
19/08/2025 13:48
Juntada de recibo (sisbajud)
-
01/08/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 16:08
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:08
Indeferido o pedido de VINICIUS AZEVEDO DE LIMA - CPF: *35.***.*92-60 (EXEQUENTE)
-
27/07/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
27/07/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 11:37
Recebidos os autos
-
22/07/2025 11:37
em cooperação judiciária
-
22/07/2025 11:37
Deferido o pedido de VINICIUS AZEVEDO DE LIMA - CPF: *35.***.*92-60 (EXEQUENTE).
-
15/07/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
14/07/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 17:54
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:54
Outras decisões
-
09/05/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
09/05/2025 15:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
05/05/2025 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 14:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/05/2025 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
-
05/05/2025 14:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/05/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/05/2025 02:22
Recebidos os autos
-
04/05/2025 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/03/2025 15:40
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:40
Deferido o pedido de PAULO SILAS DA CUNHA MOURA - CPF: *47.***.*55-70 (AUTOR).
-
17/03/2025 10:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/03/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720654-24.2025.8.07.0000
Adair Ribeiro Ferreira
Lourdes Rodrigues
Advogado: Barbara Cardoso Miranda
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2025 11:24
Processo nº 0705924-51.2025.8.07.0018
Tiago Mingone
Distrito Federal
Advogado: William Prezoutto Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2025 15:49
Processo nº 0722676-35.2024.8.07.0018
Banco J. Safra S.A
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Marcelo Tesheiner Cavassani
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2024 20:15
Processo nº 0706634-36.2023.8.07.0020
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Fabio Hugo Tavares Sirqueira
Advogado: Edimilson de Souza Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2023 20:19
Processo nº 0705111-24.2025.8.07.0018
Claudio Lucio Xavier Costa
Distrito Federal
Advogado: Lays Maia Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2025 11:46