TJDFT - 0723347-06.2020.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 07:49
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723347-06.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARILIA VIVIANE SNEL DE OLIVEIRA EXECUTADO: SEHAN BOLZAN GRANDO - ME, BELTA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ME, NELICE CHERUBIN CUNICO, SEHAN BOLZAN GRANDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Expeça-se alvará do valor remanescente de ID nº 212680601 - Pág. 1, em favor da parte Exequente.
Dados bancários ao ID nº 202529993 - Pág. 1.
Após, retornem ao arquivo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
30/09/2024 14:24
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:24
Outras decisões
-
30/09/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/09/2024 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/09/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2024 13:26
Transitado em Julgado em 07/09/2024
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NELICE CHERUBIN CUNICO em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SEHAN BOLZAN GRANDO em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BELTA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ME em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SEHAN BOLZAN GRANDO - ME em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARILIA VIVIANE SNEL DE OLIVEIRA em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 14:31
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
04/09/2024 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
þ O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Expeça-se alvará eletrônico dos valores depositados no ID nº 204645545, em favor da Exequente, conforme requerido no ID nº 202529993.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
21/08/2024 08:59
Recebidos os autos
-
21/08/2024 08:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/08/2024 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/08/2024 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/08/2024 13:24
Decorrido prazo de SEHAN BOLZAN GRANDO em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2024 02:28
Decorrido prazo de BELTA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ME em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:28
Decorrido prazo de SEHAN BOLZAN GRANDO - ME em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de MARILIA VIVIANE SNEL DE OLIVEIRA em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 23:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 23:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 23:27
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 23:25
Expedição de Carta.
-
23/07/2024 11:13
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Ficam as partes intimadas a se manifestar acerca da certidão de ID nº 204645545, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
19/07/2024 07:54
Recebidos os autos
-
19/07/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/07/2024 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/07/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2024 05:37
Decorrido prazo de MARILIA VIVIANE SNEL DE OLIVEIRA em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723347-06.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARILIA VIVIANE SNEL DE OLIVEIRA EXECUTADO: SEHAN BOLZAN GRANDO - ME, BELTA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ME, NELICE CHERUBIN CUNICO, SEHAN BOLZAN GRANDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Converto a constrição em pagamento.
Transfira-se o valor bloqueado via SISBAJUD para a conta judicial vinculada aos presentes autos.
Fica, desde já, a parte Exequente intimada a informar em qual das modalidades da expedição eletrônica pretende a liberação da quantia acima mencionada: PIX (CPF/CNPJ), transferência para conta a ser indicada ou levantamento do valor em agência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentados os dados e realizada a transferência, promova o CJU a expedição.
Após as diligências, à conclusão para sentença de quitação.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 14:38:22.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
01/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:58
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:58
Deferido o pedido de MARILIA VIVIANE SNEL DE OLIVEIRA - CPF: *69.***.*73-04 (EXEQUENTE).
-
01/07/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/07/2024 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2024 16:01
Decorrido prazo de NELICE CHERUBIN CUNICO em 19/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 16:00
Decorrido prazo de SEHAN BOLZAN GRANDO em 14/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 09:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 09:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/06/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 03:02
Decorrido prazo de BELTA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ME em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:02
Decorrido prazo de SEHAN BOLZAN GRANDO - ME em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:28
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 06:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 06:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 06:01
Expedição de Carta.
-
29/05/2024 05:58
Expedição de Carta.
-
29/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723347-06.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARILIA VIVIANE SNEL DE OLIVEIRA EXECUTADO: SEHAN BOLZAN GRANDO - ME, BELTA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ME, NELICE CHERUBIN CUNICO, SEHAN BOLZAN GRANDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, na qual foi bloqueada a quantia de R$ 2.626,69 em conta vinculada ao CPF da parte Executada NELICE CHERUBIN CUNICO e R$ 1.857,59 em conta vinculada ao CPF da parte Executada SEHAN BOLZAN GRANDO de um débito total no valor de R$ 4.484,28.
Intime-se a parte Executada acerca das informações acima, bem como para, querendo, apresentar impugnação à penhora registrada.
Prazo: 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2024 17:08:28 JOAO BATISTA BEZERRA -
20/05/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/05/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2024 03:53
Decorrido prazo de MARILIA VIVIANE SNEL DE OLIVEIRA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:49
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Promova-se a penhora SISBAJUD, conforme determinado na decisão de ID nº 193025059.
Após, restando a diligência infrutífera, analisarei o pedido de ID nº 194129288.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
29/04/2024 19:59
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/04/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 08:20
Recebidos os autos
-
12/04/2024 08:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2024 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/04/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/03/2024 04:36
Decorrido prazo de NELICE CHERUBIN CUNICO em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:53
Decorrido prazo de SEHAN BOLZAN GRANDO em 21/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/03/2024 04:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/02/2024 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 18:37
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 18:35
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Chamo o feito à ordem.
Verifico que os Executados NELICE CHERUBIN CUNICO e SEHAN BOLZAN GRANDO não foram citados.
Assim, fica a parte Autora intimada a indicar o endereço para citação dos sócios.
Vindo, cite-se para que se manifestem e requeiram as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o disposto no art. 135 do CPC.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
08/02/2024 12:32
Recebidos os autos
-
08/02/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/02/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Fica a parte Exequente intimada a se manifestar acerca da planilha de ID nº 183401101 e dizer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de bens.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
06/02/2024 12:58
Recebidos os autos
-
06/02/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/02/2024 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 05:08
Decorrido prazo de SEHAN BOLZAN GRANDO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:08
Decorrido prazo de NELICE CHERUBIN CUNICO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:08
Decorrido prazo de MARILIA VIVIANE SNEL DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:08
Decorrido prazo de BELTA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:08
Decorrido prazo de SEHAN BOLZAN GRANDO - ME em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:17
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 12:13
Recebidos os autos
-
11/01/2024 12:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
15/12/2023 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/12/2023 17:29
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:29
Outras decisões
-
12/12/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/12/2023 16:36
Cancelada a movimentação processual
-
12/12/2023 16:36
Desentranhado o documento
-
12/12/2023 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2023 21:06
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/11/2023 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/11/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2023 16:25
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:25
Outras decisões
-
10/11/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/11/2023 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2023 04:23
Decorrido prazo de BELTA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ME em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:23
Decorrido prazo de SEHAN BOLZAN GRANDO - ME em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:48
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
19/10/2023 19:29
Recebidos os autos
-
19/10/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/08/2023 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:49
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0723347-06.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARILIA VIVIANE SNEL DE OLIVEIRA REQUERIDO: SEHAN BOLZAN GRANDO - ME EXECUTADO: BELTA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para inserir certidão atualizada da junta comercial, bem como indicar o endereço atualizado dos sócios, no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA (DF), 04 de agosto de 2023. -
04/08/2023 16:44
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:44
Outras decisões
-
19/07/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
27/06/2023 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 01:38
Decorrido prazo de MARILIA VIVIANE SNEL DE OLIVEIRA em 23/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 19:43
Recebidos os autos
-
15/06/2023 19:43
Outras decisões
-
01/06/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
29/05/2023 10:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/05/2023 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/05/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 22:40
Transitado em Julgado em 07/05/2021
-
25/04/2023 20:56
Recebidos os autos
-
25/04/2023 20:56
Outras decisões
-
11/04/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
20/03/2023 06:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 12:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 17:15
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:15
Outras decisões
-
27/02/2023 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
23/02/2023 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:08
Decorrido prazo de BELTA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:08
Decorrido prazo de SEHAN BOLZAN GRANDO - ME em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:00
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
13/01/2023 12:51
Recebidos os autos
-
13/01/2023 12:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
08/11/2022 22:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2022 18:25
Recebidos os autos
-
07/11/2022 18:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
04/09/2022 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2022 00:19
Decorrido prazo de SEHAN BOLZAN GRANDO - ME em 02/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 19:05
Recebidos os autos
-
25/08/2022 19:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/08/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
17/07/2022 21:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2022 23:10
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 19:17
Recebidos os autos
-
07/07/2022 19:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/06/2022 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
22/06/2022 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 20:37
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 20:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 15:44
Recebidos os autos
-
10/06/2022 15:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
02/05/2022 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de BELTA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ME em 28/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de SEHAN BOLZAN GRANDO - ME em 28/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
01/04/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 14:14
Recebidos os autos
-
30/03/2022 14:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
20/03/2022 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2022 19:37
Recebidos os autos
-
15/03/2022 19:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
08/03/2022 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2022 20:23
Recebidos os autos
-
23/02/2022 20:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/02/2022 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
15/02/2022 19:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2022 19:39
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 18:40
Expedição de Ofício.
-
10/02/2022 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/02/2022 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2022 15:39
Decorrido prazo de BELTA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ME em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:39
Decorrido prazo de SEHAN BOLZAN GRANDO - ME em 08/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/02/2022 15:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/02/2022 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de BELTA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ME em 16/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de SEHAN BOLZAN GRANDO - ME em 16/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
10/12/2021 19:17
Recebidos os autos
-
10/12/2021 19:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/12/2021 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
02/12/2021 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2021 04:18
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 19:23
Recebidos os autos
-
22/11/2021 19:23
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2021 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
19/11/2021 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2021 18:48
Recebidos os autos
-
18/11/2021 18:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2021 18:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/11/2021 18:12
Juntada de Petição de impugnação
-
17/11/2021 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
05/11/2021 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2021 20:18
Recebidos os autos
-
04/11/2021 20:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2021 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/11/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2021 08:08
Recebidos os autos
-
02/11/2021 08:08
Deferido o pedido de
-
15/10/2021 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
05/10/2021 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/10/2021 11:04
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/10/2021 02:30
Decorrido prazo de MARILIA VIVIANE SNEL DE OLIVEIRA em 01/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 20:04
Recebidos os autos
-
23/09/2021 20:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/09/2021 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
31/08/2021 20:29
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
31/08/2021 20:28
Processo Desarquivado
-
31/08/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 17:59
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2021 17:59
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 16:36
Publicado Sentença em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
16/04/2021 19:27
Recebidos os autos
-
16/04/2021 19:27
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
06/04/2021 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
25/03/2021 08:47
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
25/03/2021 02:39
Decorrido prazo de MARILIA VIVIANE SNEL DE OLIVEIRA em 24/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 16:30
Recebidos os autos
-
08/03/2021 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2021 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
09/02/2021 09:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/02/2021 08:12
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/02/2021 08:59
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
28/01/2021 17:25
Recebidos os autos
-
28/01/2021 17:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/01/2021 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
22/01/2021 13:49
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/01/2021 13:55
Recebidos os autos
-
21/01/2021 13:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/01/2021 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
21/01/2021 02:55
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
19/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
18/01/2021 15:16
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/01/2021 18:16
Recebidos os autos
-
15/01/2021 18:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2020 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
15/12/2020 19:22
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/12/2020 19:21
Recebidos os autos
-
15/12/2020 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
07/12/2020 01:18
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
03/12/2020 20:46
Recebidos os autos
-
03/12/2020 20:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/12/2020 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
27/11/2020 21:51
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/11/2020 03:14
Decorrido prazo de SEHAN BOLZAN GRANDO - ME em 25/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 03:58
Publicado Certidão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
29/10/2020 07:25
Expedição de Certidão.
-
29/10/2020 07:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/10/2020 05:00
Processo Desarquivado
-
27/10/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 13:53
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2020 13:51
Transitado em Julgado em 17/10/2020
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de SEHAN BOLZAN GRANDO - ME em 16/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 19:50
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/10/2020 02:31
Publicado Sentença em 01/10/2020.
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01/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/09/2020 19:39
Recebidos os autos
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28/09/2020 19:39
Julgado procedente o pedido
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14/09/2020 08:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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10/09/2020 06:34
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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01/09/2020 15:43
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
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01/09/2020 15:42
Audiência Conciliação realizada - 31/08/2020 16:00
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29/08/2020 17:52
Expedição de Certidão.
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27/08/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
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24/06/2020 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2020 10:05
Juntada de Petição de petição
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19/06/2020 14:11
Recebidos os autos
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19/06/2020 14:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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18/06/2020 23:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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17/06/2020 17:10
Audiência Conciliação designada - 31/08/2020 16:00
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17/06/2020 17:10
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
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17/06/2020 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2020
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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